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Nem todo mundo sabe, mas acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem viajar de avião com desconto de até 80% no valor das passagens aéreas.
O assunto ganhou força no começo do ano e gerou diversas dúvidas entre consumidores sobre seu funcionamento. Por isso, em entrevista ao G1, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), decidiu esclarecer algumas das mais frequentes.
De acordo com a agência, consta na Resolução n°280, de 2013, que a obrigatoriedade do benefício se aplica exclusivamente ao acompanhante do passageiro com necessidade de assistência especial, como, por exemplo, aqueles que precisam viajar em macas ou incubadoras, ou com dificuldade de comunicar-se com a tripulação.
Além disso, para a aplicação do desconto, é necessário a comprovação médica dessas restrições, com um documento que assegure que os passageiros com diagnóstico de TEA não possuem capacidade de viajar sozinhos. No entanto, é importante destacar que o benefício é válido também para pessoas com diabetes ou qualquer outra condição médica.
Ainda de acordo com a ANAC, o acompanhante do passageiro precisa ser maior de idade. "O acompanhante deve ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias ao PNAE, inclusive as previstas no art. 14".
Em entrevista ao G1, o advogado Gabriel de Britto Silva, que é especialista em direito do consumidor, destacou que é importante solicitar o desconto na compra da passagem aérea, com antecedência mínima de 72 anos do voo, e anexar formulários médicos (MEDIF, na sigla em inglês) que precisam estar devidamente preenchidos.
E, após a provação da documentação, as pessoas com necessidades de atendimento especiais adquirem o Cartão Médico do Passageiro Frequente, ou Fremec, que concede um desconto de 80% ou mais nas passagens dos acompanhantes.
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