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Publicado em 30/05/2025, às 15h00 Redação
A Polícia Militar do Rio Grande do Norte emitiu uma nota, nesta sexta-feira (30), confirmando que não pode mais promover oficiais sem a previsão de vagas.
A nota foi divulgada logo após a corporação ter recebido, de forma oficial, a decisão de mérito proferida pelo Tribunal de Justiça do RN, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que declarou, com trânsito em julgado, a inconstitucionalidade dos dispositivos legais estaduais que autorizavam a promoção de militares estaduais sem a observância da existência de vagas previstas.
"O Comandante-Geral da Polícia Militar, Coronel Alarico José Pessoa Azevedo Júnior, já manteve diálogo com as associações representativas da corporação e agendou reunião para a próxima segunda-feira, reforçando o compromisso com a transparência, o respeito à legislação vigente e a preservação dos direitos da tropa, dentro dos limites estabelecidos pela ordem jurídica", acrescentou a PM.
"Ressalta-se que tratativas estão em curso junto às instituições competentes, visando a construção de soluções que atendam aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da valorização dos profissionais da segurança pública", concluiu.
"Cria-se as anomalias", diz advogado
"A decisão, de fato, proíbe as promoções que denominávamos antes como excedente, ou seja, que excedia as vagas. Ocorre que a promoção militar é um princípio que garante a carreira militar de forma gradual, regular e sucessiva. Da mesma forma que na legislação militar é vedado alguns direitos, como carga horária, adicional noturno e insalubridade, o sistema jurídico é constitucional e garantiu uma característica especial e peculiar que também não tem comparativo ou relação com os servidores públicos, como a promoção ex officio, bravura e ressarcimento de preterição, por exemplo", comentou o advogado Jeoás Santos, especialista em Direito Militar e Sistema de Proteção Social dos Militares.
Infelizmente, alguns órgãos e autoridades do Estado não conseguem entender essas diferenças e acabam por querer igualar nos deveres sem equilibrar com a igualdade de direitos, assim cria-se as anomalias", acrescentou o advogado, com exclusividade ao BNews Natal.
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