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Publicado em 22/05/2025, às 08h14 Redação
Deputados italianos aprovaram, nesta terça-feira (21), uma mudança definitiva nas regras de transmissão da cidadania por direito de sangue (jus sanguinis). A partir de agora, o reconhecimento da cidadania italiana será limitado a apenas duas gerações nascidas fora da Itália.
A medida pode afetar diretamente brasileiros descendentes de italianos que sonhavam em obter a dupla cidadania para trabalhar na Europa, especialmente na Itália. Na prática, a nova regra torna o processo mais burocrático e restritivo, dificultando o acesso aos direitos vinculados à cidadania e, consequentemente, ao mercado de trabalho europeu.
O decreto de lei limita a transmissão da cidadania italiana apenas aos filhos e netos daqueles que têm como único e exclusivo a cidadania italiana até a data da sua morte. Antes o reconhecimento desse direito, não tinha limite de gerações, desde que comprovasse os vínculos por registro documental.
Com essa restrição, as oportunidades de trabalho também foram prejudicadas. No entanto, como alternativa, a nova lei cria uma espécie de visto de trabalho beneficiado para aqueles que não têm cidadania e perdas o direito ao reconhecimento.
Mas não há, porém, as normativas para acesso ao visto de trabalho. Até o momento, a lei aprovada pelo Poder Legislativo italiano não especificou as regras para o acesso ao visto de trabalho e se o descendente terá de comprovar uma atividade laboral fixada desde o momento do pedido ou se poderá estar no país para isso.
O que se sabe é que o visto de trabalho será concedido àqueles que comprovarem a descendência italiana.
Na Itália, o Senado impediu que a medida fosse retroativa. Para as famílias que já protocolaram seus pedidos até 27 de março, os processos serão avaliados a partir da legislação anterior.
A Itália forçou mudanças nos planos para quem sonhava em trabalhar na Europa. Assim, muitos migrantes aguardam para saber como a legislação vai sair da Câmara dos deputados, mas não desconsidera entrar com um processo judicial.
A ação judicial se tornou o principal caminho para conseguir a cidadania.
Para entrar com um processo na Justiça italiana é preciso pagar uma taxa de 600 euros, ou R$ 3.800 na cotação desta quinta-feira. Caso seja preciso subir para outras instâncias, taxas de adicionais entre 900 e 1.200 euros são ordinárias, além dos honorários dos advogados que estão na média de R$ 40 mil.
A lei é restrita, mas não acaba com direito a cidadania.
Para conquistar a cidadania, o governo exige uma residência de dois anos . Na Itália, a entrada de estrangeiros é regulamentada pelo Decreto Flussi e engloba diferentes tipos de trabalhos — sazonais, independentes e contratos formais — em setores diversos, como agricultura, construção civil, hotelaria e turismo.
O brasileiro que não é descendente direto de italianos também pode recorrer a vistos especiais de trabalho ou estudo. Os vistos para estudantes, por exemplo, podem servir de porta de entrada para aqueles que buscam uma pós-graduação no exterior. Outro caminho são as cotas para trabalhadores estrangeiros que podem exercer a profissão na União Europeia (UE). Uma alternativa são as parcerias com cooperativas e sindicatos que podem facilitar ou intermediar esses contratos.
Os colaboradores da empresa podem ser uma comunidade de apoio ao imigrante. Ao contrário das vezes, quando um trabalhador vai sozinho para outro país, os colaboradores de uma mesma empresa podem ser uma nova rede de apoio para esses profissionais migrantes. Apesar dos custos de câmbio serem um fator contrário à mudança de unidade.
Bisnetos e tataranetos perdem o direito à cidadania automática . Desde 28 de março de 2025, o vice-primeiro-ministro Antonio Tajani determinou que o processo de cidadania administrativa, conhecida como cittadinanza per sangue, deixaria de valer para as gerações, exceto filhos e netos, posteriores à criação do reino da Itália, em 1861, como era previsto em lei. Com isso, apenas parentes de 1ª e 2ª geração de italianos tiveram o direito à cidadania desde o nascimento.
O Senado restringiu ainda mais os direitos à cidadania . Na última quinta-feira, 15, o Senado italiano intensificou o cerco em torno do direito à cidadania de descendentes ao redor do mundo. Além de aprovarem ao decreto do executivo, o legislativo aplicou uma nova regra: só seriam considerados válidos os casos em que os ascendentes diretos, de avós ou pais, possuíssem a exclusivamente da cidadania italiana, inclusive no momento do falecimento.
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