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Publicado em 30/06/2025, às 10h08 Redação
Publicado na última sexta-feira (27), o Decreto nº 12.536/25 estabelece novas diretrizes para a aplicação da política de cotas em concursos públicos federais. A norma trata de forma específica os procedimentos de confirmação da autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas, com o objetivo de assegurar transparência, padronização e respeito aos direitos dos concorrentes.
Do total de vagas reservado pela lei, o decreto determina que 25% devem ser para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A lei vale para todos os órgãos públicos federais, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Além dos concursos, a legislação também é valida para processos seletivos simplificado.
Confirmação da autodeclaração será obrigatória
De acordo com o texto, todos os candidatos que optarem pelas vagas reservadas deverão obrigatoriamente passar por um procedimento de confirmação, mesmo que obtenham nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
Para pessoas negras, a confirmação será feita por avaliação fenotípica. Já para indígenas e quilombolas, o processo se dará por análise documental. O procedimento é obrigatório e serve para validar a autodeclaração feita no momento da inscrição.
Se o candidato for aprovado pela ampla concorrência e também validado como cotista, ele ocupará a vaga da ampla, liberando a vaga reservada para outro candidato cotista com nota inferior.
Concorrência nas duas listas e classificação final
O decreto mantém a regra de que candidatos cotistas concorrem simultaneamente na ampla concorrência e nas listas específicas de cotas. Aqueles que forem aprovados nas duas modalidades serão nomeados pela ampla concorrência, sempre que possível, como forma de preservar a reserva de vagas.
Em casos de múltiplas cotas (exemplo: candidatos negros e com deficiência), a classificação valerá apenas na categoria com maior percentual de reserva. As demais listas terão caráter apenas informativo.
Garantias legais e fiscalização
O decreto determina que todas as fases do concurso devem estar acessíveis aos cotistas que alcancem a nota mínima exigida, e proíbe a divisão de vagas entre diferentes editais como forma de burlar a aplicação da política de cotas. Exceções só serão aceitas mediante justificativa formal e devidamente fundamentada.
Um comitê de acompanhamento será criado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para monitorar a aplicação das regras e propor melhorias. Após dois anos, os procedimentos poderão ser reavaliados com participação da sociedade civil.
Aplicação imediata
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e não se aplica a concursos com editais já lançados. A medida é mais um passo na consolidação da política de inclusão e equidade racial no serviço público federal.
Como será feita a verificação
1. Pessoas negras
Devem passar por procedimento de confirmação complementar baseado no fenótipo, conduzido por comissão composta por cinco membros.
Mesmo quem alcance pontuação para aprovação pela ampla concorrência deve passar por essa avaliação, se tiver optado pela cota.
Caso haja decisões divergentes nas comissões (de confirmação e recursal), prevalece a autodeclaração do candidato.
2. Pessoas indígenas
Passam por verificação documental, feita por comissão com maioria indígena. Documentos exigidos podem incluir:
3. Pessoas quilombolas
A verificação também é documental, com comissão composta majoritariamente por quilombolas.
Devem apresentar:
Classificação Indicativa: Livre