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Justiça do RN manda reativar conta de motorista de app e condena empresa por danos morais

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Motorista teve conta desativada sem chance de defesa, mesmo provando sua inocência em relação a apontamento criminal  |   BNews Natal - Divulgação Freepik

Publicado em 28/06/2025, às 19h06   Redação



Uma empresa viagens por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte  por desativar a conta de um motorista parceiro da plataforma em Natal.

A decisão, que confirmou a sentença de primeira instância, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta sexta-feira (27).

De acordo com o processo, o motorista foi impedido de acessar sua conta após a empresa detectar um apontamento criminal em seu nome. Mesmo com a apresentação de documentação que comprovava o não envolvimento do motorista em qualquer delito, a multinacional manteve a punição e não ofereceu oportunidade de defesa. 

Ao processar a empresa, o motorista alegou que usava a plataforma como principal fonte de renda. Enquanto isso, a empresa argumentou que tem autonomia para encerrar contratos com base em seus próprios critérios de segurança, independentemente de condenações formais, e alegou que a desativação foi legítima.

O relator do processo, juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, identificou que, de fato, não havia condenação criminal em vigor contra o motorista e que o processo citado sem efeitos jurídicos negativos ativos.

Como a firma não apresentou provas suficientes de irregularidade por parte do motorista, o magistrado considerou a conduta da empresa de viagens por aplicativo como abusiva, violando princípios de boa-fé, ferindo direitos fundamentais do trabalhador. A decisão judicial rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela empresa.


Na decisão, foi determinada a reativação da conta do motorista no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 250, limitada a R$ 30 mil. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, valor que deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros. 

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