Geral

Decisão mantém direito de vereador fiscalizar unidades de saúde em Natal

Decisão mantém direito de vereador fiscalizar unidades de saúde em Natal - Reprodução
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região rejeitou recurso do Cremern, mantendo o direito do vereador de realizar inspeções e registros  |   BNews Natal - Divulgação Decisão mantém direito de vereador fiscalizar unidades de saúde em Natal - Reprodução

Publicado em 29/07/2025, às 20h21   BNews Natal



A Justiça Federal decidiu, mais uma vez, a favor do vereador Matheus Faustino (União) em um processo movido pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (Cremern). O órgão tentava impedir, ou ao menos limitar, as fiscalizações feitas pelo parlamentar em unidades de saúde da capital potiguar.

Na nova etapa do processo, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) rejeitou, por maioria dos votos, o recurso apresentado pelo Cremern. A decisão foi proferida nesta terça-feira e mantém o posicionamento da Justiça Federal no RN, que já havia indeferido o pedido em abril.

Pedido incluía veto a registros e presença de equipe

O recurso do Conselho buscava barrar as visitas do vereador, impedir o uso de imagens e vídeos nas redes sociais e também proibir que seus assessores o acompanhassem durante as inspeções. Segundo a justificativa do Cremern, essas ações deveriam ser feitas em nome da Câmara ou em grupo, e sem registros considerados injustificados.

Durante o julgamento, os advogados das partes apresentaram suas argumentações, e o colegiado decidiu manter o direito de Matheus Faustino de realizar as fiscalizações. Ficou reconhecido o direito de registrar as visitas e contar com sua equipe durante os trabalhos. Apenas um dos desembargadores fez uma ressalva quanto às publicações nas redes sociais, mas ainda assim concordou com a legalidade das visitas.

Vereador comemorou decisão do TRF-5

Após o resultado, o vereador se manifestou comemorando o desfecho favorável. "O mandato continuará realizando fiscalizações em defesa da população, do bom servidor que precisa de estrutura digna para realizar seu trabalho e da boa aplicação dos recursos públicos", afirmou.

O Cremern argumentava que o vereador deveria realizar as ações apenas de forma coletiva, como membro da Câmara Municipal ou de alguma comissão, e que os registros audiovisuais só fossem feitos quando absolutamente necessários. A alegação não foi acatada pela Justiça.

Base legal e entendimento do STF sustentam decisão

A 4ª Vara Federal do RN, responsável pela decisão de primeira instância, ressaltou que a Lei Orgânica do Município de Natal e o Regimento Interno da Câmara garantem aos parlamentares o direito de acessar livremente os órgãos da administração pública. O entendimento foi reforçado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a imunidade parlamentar para atividades fiscalizatórias dentro do território municipal.

Além disso, a Justiça observou que, em muitas ocasiões, o vereador estava acompanhado de funcionários das próprias unidades de saúde, o que indica ciência e, possivelmente, autorização das visitas.

Vídeos apontam falhas estruturais nas unidades

A decisão também levou em conta que os vídeos compartilhados por Matheus Faustino, apesar de conterem críticas, não tinham tom sensacionalista ou constrangedor. As imagens mostravam problemas estruturais nas unidades de saúde, fatos que foram confirmados por relatos de profissionais que atuam nos locais.

Dessa forma, a Justiça considerou que o conteúdo divulgado estava dentro dos limites legais e que a atuação do vereador se manteve no campo da fiscalização legítima e protegida por lei.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Whatsapp floating

Receba as notificações pelo Whatsapp

Quero me cadastrar Close whatsapp floating