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Publicado em 30/06/2025, às 20h17 BNews Natal
O Crea-RN publicou uma nota técnica provisória que estabelece diretrizes para a instalação segura de pontos de recarga de veículos elétricos em edificações já existentes e novas construções no Rio Grande do Norte.
Trata-se da Nota Técnica Provisória nº 0001/2025, que terá validade temporária até a publicação de normas técnicas definitivas por instituições como ABNT, Inmetro, ANEEL e Corpo de Bombeiros.
Com o aumento do uso de veículos elétricos e os desafios estruturais para adaptação de garagens, especialmente as fechadas ou subterrâneas, o Conselho busca orientar profissionais da área e proteger a sociedade com base nas normas técnicas atualmente consolidadas.
O presidente do Crea-RN, Roberto Wagner Costa Fernandes, afirma que o objetivo é garantir instalações seguras, realizadas por profissionais habilitados e em conformidade com as normas vigentes.
Ele reforça que a eletromobilidade é uma tendência irreversível e que a preparação deve ser feita com responsabilidade.
A nota faz um alerta sobre os riscos de instalações improvisadas ou realizadas por pessoas não qualificadas, sobretudo em ambientes com ventilação restrita. O documento também apresenta dados que desmistificam o suposto risco dos veículos elétricos.
De acordo com a National Fire Protection Association (NFPA), a taxa de incêndios nesses veículos é 60 vezes menor do que em modelos movidos a combustão interna.
Entre as recomendações, o Crea-RN orienta que síndicos, administradores e gestores públicos não aceitem soluções técnicas que não cumpram os padrões mínimos de segurança.
Além disso, reforça a exigência de que todo projeto esteja acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
A norma se aplica a diversos tipos de edificações, incluindo condomínios residenciais, prédios comerciais, shoppings, hotéis, estacionamentos, hospitais, escolas e igrejas.
Sempre que houver risco técnico identificado, o Crea-RN recomenda que a instalação ocorra preferencialmente em áreas abertas e com ventilação adequada.
O conteúdo completo pode ser consultado no documento oficial: Nota Técnica Provisória 001/2025.
Classificação Indicativa: Livre