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Alckmin sanciona leis que aumentam penas para crimes em escolas e contra pessoas vulneráveis

As novas leis foram publicadas nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União. Elas já estão em vigor - Reprodução/Internet
Alckmin também sancionou a Lei nº 15.163. A legislação amplia as penas para os crimes de abandono de incapaz e maus-tratos contra pessoas vulneráveis  |   BNews Natal - Divulgação As novas leis foram publicadas nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União. Elas já estão em vigor - Reprodução/Internet

Publicado em 04/07/2025, às 14h04   BNews Natal



Foram sancionadas por Geraldo Alckmin, presidente em exercício, duas novas leis que endurecem penas para quem cometer crimes em instituição de ensino. Além disso, as novas medidas também valem para quem cometer crimes contra pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos, crianças e pessoas com deficiência. 

As novas leis foram publicadas nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União. Elas já estão em vigor. 

Alterações

A Lei nº 15.159, que altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, determina que os crimes que forem cometidos nas dependências de escolas, universidades e centros educacionais, agora, passam a ter agravantes.

Se o autor do crime for professor, funcionário ou parente próximo da vítima (como pais, tutores ou padrastos) a pena poderá ser aumentada em até dois terços.

Além disso, a prática de homicídio contra pessoas com deficiência ou vulnerabilidade física ou mental poderá ter a pena aumentada de um terço até a metade.

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Essa mesma regra se aplica em casos de lesão dolosa grave ou com morte praticada contra agentes públicos da segurança e do sistema de Justiça, como policiais penais, juízes e promotores, no exercício da função ou por causa dela.

Com a nova legislação, o homicídio praticado por grupos de extermínio também é classificado como crime hediondo. Entra nessa lista, ainda, lesões corporais gravíssimas ou seguidas de morte contra agentes públicos do sistema prisional e da segurança pública. 

Abandono e maus-tratos

Alckmin também sancionou a Lei nº 15.163. A legislação amplia as penas para os crimes de abandono de incapaz, maus-tratos, exposição de idosos e pessoas com deficiência a risco físico ou psíquico e apreensão indevida de crianças e adolescentes. 

A pena para abandono de incapaz sob guarda ou vigilância, por exemplo, passa de seis meses a três anos de detenção para dois a cinco anos de reclusão, podendo chegar a 14 anos em caso de morte da vítima e até sete anos se resultar em lesão corporal grave.

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