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Publicado em 30/05/2025, às 07h55 Dani Oliveira
A CBF foi notificada pela Fifa, por e-mail, pelo pagamento de comissão a Diego Fernandes, o agente financeiro que ajudou a confederação, ainda sob a gestão de Ednaldo Rodrigues, a contratar o técnico Carlo Ancelotti para comandar a seleção brasileira. Fernandes não é agente registrado na entidade que comanda o futebol mundial, daí a razão da notificação.
O valor acertado no acordo entre Fernandes e a CBF é de 1,2 milhão de euros (R$ 7,4 milhões). O acordo também previa que o executivo tivesse participação especial na apresentação oficial de Ancelotti, como de fato aconteceu. Além de publicar nas redes sociais um agradecimento a ele, a diretoria da CBF deixou uma cadeira reservada ao empresário na primeira fileira do auditório no hotel na Barra da Tijuca, no Rio, em que Ancelotti anunciou sua primeira convocação e deu entrevista.
O acordo entre a CBF e Fernandes foi fechado pelo ex-presidente Ednaldo Rodrigues. Presidente eleito no último domingo, Samir Xaud solicitou que o departamento de governança da entidade analise a documentação. Há possibilidade de a CBF juridicamente contestar o pagamento da comissão.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informa que os termos que envolveram a negociação para a contratação de Carlo Ancelotti e sua comissão técnica possuem cláusulas de confidencialidade e foram elaborados pela antiga gestão da entidade. A atual gestão está avaliando a situação internamente, trabalho liderado por sua área de governança”, disse em nota a CBF.
A Fifa pediu uma posição da CBF sobre o caso, além de uma série de documentos, como a cópia dos possíveis pagamentos e do contrato entre a entidade e o empresário. Também solicitou os contatos do executivo.
Em resposta à reportagem, Fernandes alega ter atuado como consultor na negociação e afirmou que só vai receber a comissão referente à intermediação após sua inscrição como agente intermediário junto à CBF e à Fifa.
Atualizado em dezembro de 2024, o regulamento que estabelece normas para os agentes de futebol da Fifa permite que apenas agentes licenciados participem de negociações envolvendo jogadores e treinadores.
“Somente um agente de futebol pode prestar serviços de agente de futebol”, é o que está descrito no artigo 11 do regulamento de agentes de futebol da FIFA.
No artigo 11 do regulamento, também consta que “quaisquer funcionário ou contratado por agência que não sejam agentes de futebol não podem prestar serviços de agente de futebol nem fazer qualquer abordagem a um potencial cliente para celebrar um contrato de representação”.
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