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Saiba como irá funcionar programa Praça Parceira em Natal

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O novo programa em Natal busca parcerias para melhorar a gestão e conservação das praças públicas, promovendo cultura e lazer  |   BNews Natal - Divulgação Foto: Reprodução.

Publicado em 17/06/2025, às 09h50   Redação



Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (16) a Lei nº 7.894/2025, que institui o Programa Praça Parceira, autorizando a celebração de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para a gestão, manutenção e exploração de praças públicas em Natal. 

A nova legislação busca incentivar a conservação desses espaços urbanos e ampliar sua utilização pela população, promovendo melhorias estruturais e fomentando atividades culturais, esportivas e comerciais nos bairros da cidade.

O programa prevê que as parcerias com empresas privadas devem seguir diretrizes que incluem:

  • Melhoria da infraestrutura e da conservação das praças;
  • Redução de custos para o município;
  • Estímulo ao uso coletivo e à frequência de visitantes;
  • Fomento ao lazer, esporte e cultura;
  • Geração de emprego e renda local;
  • Incremento da qualidade de vida nos bairros;
  • Incentivo à inovação e à transparência na gestão.

Como funcionam

As empresas interessadas poderão apresentar propostas diretamente à Prefeitura. Caso haja manifestação única, no prazo de 10 dias, a concessão pode ser feita sem licitação, após publicação no DOM. Se houver mais de um interessado, será realizado um processo licitatório. O contrato de concessão pode variar entre 1 e 3 anos, com possibilidade de renovação caso os compromissos contratuais sejam cumpridos.

Quais os limites e regras?

A nova lei também torna facultativo o uso comercial de parte das praças públicas, respeitando o limite proporcional à área total, cabe a Prefeitura autorizar ou não. A comercialização deverá respeitar normas municipais e garantir o uso público e democrático do espaço.

Praças com até 1.000 m²: até 30% da área pode ser explorada;

  • De 1.001 a 3.000 m²: até 25%;
  • De 3.001 a 5.000 m²: até 20%;
  • Acima de 5.000 m²: até 10%.

Concessão direta a empreendimentos vizinhos

A lei permite concessão sem licitação para empreendimentos localizados até 1 km da praça, como:

  • Escolas, clubes, shoppings, supermercados e condomínios;
  • Associações e entidades sem fins lucrativos.

Nesses casos, a exploração comercial exclusiva é proibida, e toda a área concedida deverá permanecer acessível ao público.

Exigências 

A Prefeitura também poderá promover chamamentos públicos para identificar interessados nas concessões. Empresas ou consórcios interessados deverão comprovar:

  • Capacidade técnica e financeira;
  • Saúde contábil, por meio de documentos fiscais e certidões negativas;
  • Estudos de viabilidade econômica e técnica, quando exigidos.

Classificação Indicativa: Livre

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