Cidades
O município de Parnamirim sancionou uma lei que amplia os períodos de licença-maternidade e paternidade no âmbito do Executivo municipal.
Com a nova medida, servidoras gestantes ou adotantes passam a ter direito a até 180 dias de afastamento remunerado, podendo iniciar a licença a partir do oitavo mês de gestação, exceto quando houver orientação médica diferente.
A licença-paternidade também passa por mudança: o prazo, que antes era de cinco dias, foi estendido para dez dias, com o objetivo de fortalecer os vínculos familiares e permitir que os pais estejam mais presentes nos primeiros momentos de vida do bebê.
Para a prefeita Nilda, a iniciativa reafirma o compromisso da gestão com o bem-estar das famílias e o reconhecimento do papel dos servidores.
“Estamos muito felizes em contemplar nossos servidores com a ampliação desse direito tão importante. Essa é uma medida que valoriza a importância dos laços familiares, em especial daqueles que fazem o serviço público acontecer todos os dias em nossa cidade”, afirmou.
A medida reflete uma tendência nacional de revisão e ampliação dos direitos parentais no serviço público, buscando garantir que mães, pais e cuidadores possam se dedicar integralmente à chegada de uma nova criança ao lar.
No cenário federal, uma nova legislação reforça o compromisso com a proteção das gestantes e das mães brasileiras.
A Lei nº 15.222/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), garante ampliação do salário-maternidade e da licença-maternidade para mulheres que enfrentarem complicações no parto ou precisarem permanecer internadas, assim como nos casos em que o bebê necessite de hospitalização por mais de duas semanas.
Com a mudança, o período de internação, da mãe ou da criança, será somado aos 120 dias de licença já previstos em lei, e a contagem oficial só começa após a alta médica.
A alteração abrange trabalhadoras com carteira assinada, servidoras públicas e seguradas da Previdência Social, assegurando que nenhuma delas sofra prejuízos salariais ou profissionais enquanto se recupera ou cuida do recém-nascido.
Segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil partos prematuros por ano, o que equivale a 931 nascimentos diários. Antes da nova norma, o tempo de internação reduzia o convívio entre mãe e bebê após a alta hospitalar.
A mudança busca corrigir essa distorção e fortalecer o vínculo afetivo nos primeiros meses de vida.
Classificação Indicativa: Livre