Cidades
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Ipanguaçu, o delegado de Polícia Civil e o comandante da Polícia Militar adotem medidas para intensificar o combate à poluição sonora no município.
A orientação partiu da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu, com o objetivo de preservar o sossego público, proteger a saúde da comunidade e coibir práticas que violem as legislações ambientais e de trânsito.
Segundo o documento, bares e outros estabelecimentos comerciais devem controlar o volume de seus sistemas de som e impedir que clientes utilizem som automotivo em intensidade capaz de incomodar a vizinhança. O MPRN reforça que a omissão diante dessa conduta pode resultar na abertura de investigação por contravenção penal ou crime.
Regras para atuação
A recomendação estabelece que o delegado de Polícia e o comandante da Polícia Militar atuem diretamente nas ocorrências de poluição sonora. Quem for flagrado provocando a perturbação deve ser conduzido à delegacia para lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com apreensão do equipamento de som utilizado como instrumento da infração.
Nos casos de motocicletas com escapamentos adulterados, a Polícia Militar deve encaminhar o infrator à Delegacia de Polícia Civil. Nessa situação, é exigida a oitiva de duas testemunhas, além de registro fotográfico ou laudo simplificado que comprove a alteração irregular.
Em ocorrências dentro de residências, o policial militar deve solicitar a redução do volume. Caso o morador se recuse, será possível entrar no imóvel para apreender o equipamento e levar o responsável à delegacia.
Medidas preventivas
O MPRN orienta que o município não conceda alvará de funcionamento ou autorizações para uso de som a estabelecimentos que não estejam em conformidade com as normas de proteção acústica previstas em leis municipais, estaduais e federais.
A Prefeitura também deve divulgar amplamente a recomendação à população e aos proprietários de comércios. O Ministério Público alerta que o descumprimento poderá levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais.
Classificação Indicativa: Livre