Cidades

Mais de mil famílias do RN são notificadas para devolver Auxílio Emergencial; veja quem precisa pagar

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil.
Ao todo, 1.783 famílias no RN notificadas para devolver Auxílio Emergencial pago indevidamente, totalizando R$ 4,6 milhões no estado  |   BNews Natal - Divulgação Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil.
Sammara Bezerra

por Sammara Bezerra

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Publicado em 09/10/2025, às 09h55



No Rio Grande do Norte, 1.783 famílias foram notificadas para devolver valores do Auxílio Emergencial pagos indevidamente. 

Ao todo, R$ 4. 628.690,00 devem ser ressarcidos aos cofres do governo federal segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

O Auxílio Emergencial foi uma ajuda financeira paga pelo governo federal durante a pandemia de Covid-19. As pessoas com valores a serem devolvidos começaram a ser notificadas em março. 

Em todo o Brasil, são 177,4 mil famílias já notificadas e R$ 478,8 milhões a serem restituídos à União.

Foram excluídos da cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

A devolução ocorre nos casos em que foram identificadas inconsistências como:

  • Vínculo de emprego formal;
  • Recebimento de benefício previdenciário;
  • Pagamento em duplicidade; 
  • Renda familiar superior ao limite legal. 

As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica.

Mas, atenção, o MDS não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do Ministério. 

Outras orientações para auxiliar o cidadão na regularização e esclarecimento de dúvidas podem ser adquiridas no porta do Guia do Vejae.

O que acontece caso devolução não seja feita

Quem não devolver o dinheiro dentro do prazo será inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.

O prazo para pagamento é de 60 dias a partir da notificação. O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil). 

A dívida pode ser paga à vista ou através de parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa.

Clique aqui para consultar sua situação.

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