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Justiça suspende terceirização das UPAs de Natal; saiba o motivo

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A Justiça do RN suspendeu editais para gestão das UPAs, alegando falta de dados objetivos que comprovem a vantajosidade da terceirização  |   BNews Natal - Divulgação Foto: Reprodução.
Bnews Natal

por Bnews Natal

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Publicado em 09/09/2025, às 11h45



A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão dos Editais de Convocação Pública nº 01/2025, 02/2025, 03/2025 e 04/2025, lançados pela Prefeitura de Natal para contratar Organizações Sociais de Saúde (OSS) com a finalidade de gerir as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) dos bairros Cidade da Esperança, Potengi, Pajuçara e do conjunto Satélite.

Na publicação feita nesta segunda-feira (8), o magistrado considerou que os documentos apresentados pela gestão municipal não comprovam de forma clara a vantajosidade da terceirização. Segundo ele, os Estudos Técnicos Preliminares apresentados “carecem de dados objetivos, indicadores mensuráveis ou metodologia de cálculo” que sustentem a escolha pelo modelo de parceria com OSS.

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS Natal) informou que já havia suspendido, na última quinta-feira (4), o cronograma do novo processo de contratação para gestão das UPAs, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Município. De acordo com a pasta, o ato segue orientação da Prefeitura, que está em diálogo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e trabalha para aprimorar pontos relacionados ao processo, com previsão de um novo cronograma.

A decisão, foi proferida pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, atende a uma Ação Popular ajuizada pela deputada federal Natália Bonavides e pelo vereador da capital Daniel Valença. 

Na avaliação do juiz, a justificativa da Prefeitura se limitou a expressões genéricas sobre melhoria da qualidade e eficiência dos serviços, sem apresentar comparativos de custos, projeções de resultados ou indicadores que mostrem ganhos reais em relação ao modelo atual.


“A ausência de dados objetivos compromete a adequada motivação dos atos administrativos, evidenciando a plausibilidade das alegações autorais e o risco concreto de lesão ao patrimônio público”, destacou.

Apesar da medida, o juiz ressaltou que a decisão não impede a adoção do modelo de gestão por Organizações Sociais, mas exige que a Prefeitura apresente estudos técnicos consistentes para justificar a mudança.

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