Cidades

Justiça fecha casa de repouso após denúncias e fiscalização

Foto: Divulgação/MPRN.
Ação Civil Pública revela irregularidades graves que comprometem a saúde e segurança dos idosos na instituição  |   BNews Natal - Divulgação Foto: Divulgação/MPRN.
Sammara Bezerra

por Sammara Bezerra

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Publicado em 19/08/2025, às 09h51



Foi determinada pela 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante a suspensão das  atividades da Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI) “M do S R da Silva Casa de Repouso”. A decisão atente a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que exige a transferência todos os idosos abrigados no local e proíbe o acolhimento de novos residentes. A pena de multa diária é de R$ 1.000,00. 

A tutela de urgência foi concedida após a comprovação de irregularidades que colocavam em risco a saúde e o bem-estar dos idosos da Casa de Repouso. A decisão judicial também determina que a instituição coopere com a Secretaria Municipal de Assistência Social para a realocar os residentes de forma segura.

Foi ordenado pela justiça que o Munícipio de São Gonçalo do Amarante elabore um plano individual de atendimento e transferência, além da promoção de acompanhamento periódico e adequado para cada um dos idosos.

O processo é resultado de um procedimento administrativo instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca para fiscalizar a ILPI, que mantinha três unidades nos bairros Maçaranduba, Santa Teresinha e Loteamento Canaã.

Em junho de 2024, durante uma inspeção conjunta envolvendo o MPRN, as Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, foram interditados duas das unidades de Maçaranduba e Santa Teresinha.

Durante a investigação, o Ministério Público foi informado que a terceira unidade, localizada no Loteamento Canaã, havia sido transferida clandestinamente para o município de Extremoz.

 Nos relatórios técnicos que embasaram a ação judicial apontaram falhas graves, como problemas estruturais, deficiências na assistência aos idosos, irregularidades na alimentação, falhas de gestão, ausência de documentação, falta de capacitação profissional e problemas na administração de medicamentos.

Ao deferir o pedido, a Justiça considerou que as provas apresentadas pelo MPRN foram suficientes para demonstrar a situação de vulnerabilidade e risco a que os idosos estavam expostos na instituição.

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