Cidades
Publicado em 19/06/2025, às 11h36 Gabi Fernandes
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, nesta quinta-feira (19), a suspensão imediata da greve dos servidores da saúde de Natal. A paralisação, iniciada no último dia 17 de junho, foi considerada abusiva pela Prefeitura, que alegou impactos significativos no atendimento à população em meio ao aumento de casos de arboviroses na capital potiguar.
A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Cornélio Alves e atende a um pedido da Prefeitura do Natal, que entrou com mandado de segurança contra cinco sindicatos da categoria. Segundo a gestão municipal, a greve comprometeu serviços essenciais como o atendimento nas UPAs, hospitais e ações de vigilância em saúde.
Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 10 mil por sindicato, limitada a R$ 200 mil por entidade.
As entidades envolvidas são:
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sindsaúde)
Sindicato dos Enfermeiros (Sindern)
Sindicato dos Farmacêuticos (Sinfarn)
Sindicato dos Odontologistas (Soern)
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat)
As categorias reivindicam o pagamento retroativo do piso da enfermagem, gratificações por insalubridade, reajuste salarial de 24%, mudanças funcionais e melhorias na infraestrutura das unidades de saúde.
O desembargador considerou que a paralisação ocorreu de forma abrupta, sem esgotar as tentativas de negociação por meio da Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS. A Prefeitura afirma que havia se comprometido a reabrir o diálogo com prazo de até 60 dias e propôs um reajuste de 5,47% a ser pago em junho — mas não houve tempo hábil para resposta antes do início da greve.
Outro ponto decisivo foi o contexto sanitário. Até a 22ª semana epidemiológica de 2025, foram registrados 2.057 casos prováveis de arboviroses, principalmente dengue. Laudos anexados ao processo também indicam risco iminente de colapso no sistema de urgência e emergência.
A Justiça destacou que, conforme a Lei de Greve (Lei nº 7.783/89), os serviços de saúde são considerados essenciais. A manutenção de apenas 30% da força de trabalho, como prevista pelos grevistas, foi considerada insuficiente para atender à população.
A liminar determina o retorno imediato dos profissionais ao trabalho e estabelece que os sindicatos sejam notificados da decisão. O caso será redistribuído a um relator definitivo após o fim do plantão judicial, e as entidades têm prazo de 15 dias para apresentar defesa.
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