Cidades

Justiça determina suspensão imediata da greve dos servidores da saúde em Natal

A Prefeitura de Natal alegou que a greve comprometeu serviços essenciais, como atendimentos em UPAs e hospitais, em meio a crise de saúde. - SindSaúde
A decisão do desembargador prevê multa diária de R$ 10 mil por sindicato em caso de descumprimento da ordem judicial.  |   BNews Natal - Divulgação A Prefeitura de Natal alegou que a greve comprometeu serviços essenciais, como atendimentos em UPAs e hospitais, em meio a crise de saúde. - SindSaúde

Publicado em 19/06/2025, às 11h36   Gabi Fernandes



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, nesta quinta-feira (19), a suspensão imediata da greve dos servidores da saúde de Natal. A paralisação, iniciada no último dia 17 de junho, foi considerada abusiva pela Prefeitura, que alegou impactos significativos no atendimento à população em meio ao aumento de casos de arboviroses na capital potiguar.

A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Cornélio Alves e atende a um pedido da Prefeitura do Natal, que entrou com mandado de segurança contra cinco sindicatos da categoria. Segundo a gestão municipal, a greve comprometeu serviços essenciais como o atendimento nas UPAs, hospitais e ações de vigilância em saúde.

Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 10 mil por sindicato, limitada a R$ 200 mil por entidade.

As entidades envolvidas são:

Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sindsaúde)

Sindicato dos Enfermeiros (Sindern)

Sindicato dos Farmacêuticos (Sinfarn)

Sindicato dos Odontologistas (Soern)

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat)

As categorias reivindicam o pagamento retroativo do piso da enfermagem, gratificações por insalubridade, reajuste salarial de 24%, mudanças funcionais e melhorias na infraestrutura das unidades de saúde.

O desembargador considerou que a paralisação ocorreu de forma abrupta, sem esgotar as tentativas de negociação por meio da Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS. A Prefeitura afirma que havia se comprometido a reabrir o diálogo com prazo de até 60 dias e propôs um reajuste de 5,47% a ser pago em junho — mas não houve tempo hábil para resposta antes do início da greve.

Outro ponto decisivo foi o contexto sanitário. Até a 22ª semana epidemiológica de 2025, foram registrados 2.057 casos prováveis de arboviroses, principalmente dengue. Laudos anexados ao processo também indicam risco iminente de colapso no sistema de urgência e emergência.

A Justiça destacou que, conforme a Lei de Greve (Lei nº 7.783/89), os serviços de saúde são considerados essenciais. A manutenção de apenas 30% da força de trabalho, como prevista pelos grevistas, foi considerada insuficiente para atender à população.

A liminar determina o retorno imediato dos profissionais ao trabalho e estabelece que os sindicatos sejam notificados da decisão. O caso será redistribuído a um relator definitivo após o fim do plantão judicial, e as entidades têm prazo de 15 dias para apresentar defesa.

Classificação Indicativa: Livre

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