Cidades

Homem é condenado por ajuizar a mesma ação em três tribunais diferentes

Homem foi condenado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - Reprodução/Freepik
Homem, que mora em Natal, foi condenado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) por litigância de má fé  |   BNews Natal - Divulgação Homem foi condenado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - Reprodução/Freepik

Publicado em 13/05/2025, às 14h49   Redação



A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou um trabalhador por litigância de má fé, no montante de 3% do valor da ação, por ajuizar  a mesma ação em Varas do Trabalho em jurisdições diferentes, ou seja, no âmbito de três TRTs distintos.

No recurso ao TRT-RN, contra a condenação da 6ª Vara de Natal, o reclamante (trabalhador) alegou que a ação poderia ser ajuizada no seu domicílio, que seria em Natal. Isso, em observância aos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso à Justiça.

Argumentou, ainda, que a instituição bancária onde trabalhava é de âmbito nacional, com sede em Natal. Além disso, ajuizar a ação no seu local de trabalho, no caso,  Recife,  prejudica seu acesso à Justiça, considerando sua hipossuficiência (poucos recursos financeiros).

A desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo no TRT-RN, ressaltou que o ajuizamento no TRT-13 (PB), com a desistência da ação após a sua redistribuição para a 15ª Vara do Trabalho de Recife (TRT-6), e a repetição de idêntica ação perante este TRT-21 comprovam “a intenção estratégica e litigiosa de escolha do foro, reforçando a má-fé e a abusividade da conduta”.

Ela destacou ainda que, ao mesmo tempo em que o reclamante ajuizou no TRT-PB, em abril de 2023, alegando possuir domicílio em João Pessoa, no mês anterior havia proposto outra reclamação trabalhista no TRT-6, declarando residência em Recife.

“Ressalte-se, ainda, que o telegrama enviado pela reclamada (banco) em 01.07.2024 para comunicar a rescisão do contrato de trabalho fora recebido (..) no endereço residencial declinado no processo (do TRT-PE), comprovando que, de fato, o reclamante é domiciliado em Recife”.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento original da 6ª Vara de Natal.

A Primeira Turma determinou também o envio de cópia da decisão ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RN para apuração de eventuais infrações disciplinares do advogado do trabalhador.

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