Política
Publicado em 09/05/2025, às 13h41 Alexandre Ramagem, deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro - Reprodução/Câmara dos Deputados Redação
Nesta sexta-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela suspensão parcial da ação penal que trata da tentativa de golpe de Estado, limitada aos crimes atribuídos ao deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) antes de sua diplomação como parlamentar.
O julgamento começou nesta sexta-feira na Primeira Turma do Supremo, em ambiente virtual. A análise ocorre após a Câmara dos Deputados ter aprovado, na quarta-feira (7), a suspensão da ação penal, sem deixar claro se a medida se referia apenas ao deputado ou ao processo como um todo.
Relator do caso, Moraes entendeu que a deliberação da Câmara deve ser interpretada de forma restritiva, ou seja, válida apenas para os atos cometidos por Ramagem antes da diplomação. Os demais ministros do colegiado — Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin — têm até a próxima terça-feira (13) para apresentar seus votos.
Moraes ressaltou que o artigo 53 da Constituição prevê imunidade parlamentar penal com caráter personalíssimo e temporal — ou seja, aplicável somente ao parlamentar e para crimes cometidos após a diplomação.
A decisão envolve a Ação Penal 2.668, que inclui, entre os réus, o ex-presidente Jair Bolsonaro. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro liderou um plano golpista para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022, numa trama que teria durado de junho de 2021 até 8 de janeiro de 2023.
Além de Bolsonaro e Ramagem, a denúncia alcança ex-ministros, militares da cúpula do antigo governo e assessores diretos do ex-presidente. Segundo a acusação, o núcleo central do grupo arquitetou o plano, que previa inclusive o assassinato de Lula, do vice-presidente eleito Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes.
A denúncia foi dividida em diferentes núcleos temáticos para facilitar a tramitação.