Política

Show de Wesley Safadão resulta em cassação de prefeito no RN; entenda

O evento 'Verão da Gente' custou R$ 2,6 milhões e foi considerado desproporcional para a população de Pedra Grande, com apenas 3,6 mil habitantes  |  Foto: Reprodução.

Publicado em 23/09/2025, às 09h08   Foto: Reprodução.   Sammara Bezerra

Nesta segunda-feira (22), a Justiça Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral de São Bento do Norte cassou os diplomas do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva, e do vice-prefeito, Agricio Pereira de Melo, eleitos em 2024. A cassação atende uma  Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Republicanos, que acusa os gestores de abuso de poder político e econômico. 

A denúncia foi motivada principalmente após a realização do evento “Verão da Gente”,nos dias 13 e 14 de janeiro de 2024, custeado integralmente com recursos públicos. A festa contou com apresentações de artistas de renome nacional, como Wesley Safadão, Cláudia Leitte e Dilsinho, além de uma megaestrutura de palco, camarotes e publicidade. 

De acordo com dados do processo, os gastos chegaram a R$ 2,6 milhões, valor considerado desproporcional para um município de pouco mais de 3,6 mil habitantes.

Durante o evento, o cantor Wesley Safadão chegou a entoar o coro “Já ganhou, tan-tan-tan”, em alusão à candidatura de Pedro Henrique, que estava no palco no momento. Além disso, vídeos divulgados nas redes sociais mostraram o prefeito e servidores comissionados ensaiando uma dança com o mesmo jingle eleitoral.

Inelegível 

Na sentença, a juíza eleitoral Cristiany Maria de Vasconcelos Batista ressaltou que houve uso evidente da máquina pública em favor da candidatura à reeleição. Segundo a magistrada, a “execução deliberada de gastos públicos em ano eleitoral, aliada à promoção pessoal do prefeito, comprometeu a transparência e o equilíbrio do pleito”. 

Com a decisão, o atual prefeito de Pedra Grande - Pedro Henrique,  foi declarado inelegível pelos próximos oito anos. Já o vice, Agricio Melo, embora também tenha tido o diploma cassado, não foi considerado inelegível por falta de provas de participação direta nas irregularidades.

Além da cassação, os dois foram condenados ao pagamento de multas que somam R$ 30 mil. A Justiça também determinou o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá avaliar a abertura de ações penais e de improbidade administrativa.

A defesa do prefeito alegou que o “Verão da Gente” é um evento tradicional do município e que o objetivo era fomentar o turismo, apontando, inclusive, estudo da Fecomércio-RN que registrou a movimentação de R$ 13,4 milhões na economia local. No entanto, para a Justiça, o desvio de finalidade e o caráter eleitoral da festa ficaram evidentes.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe a interposição de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

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