Política

Promoção para policiais e bombeiros militares: novo modelo será apresentado pelo Governo

Proposta legislativa busca resolver impasse jurídico sobre promoções de praças após decisão do TJRN  |  Decisão do TJRN suspendeu promoções, mas efeitos da lei anterior permanecem válidos até 2025. - Divulgação

Publicado em 02/07/2025, às 13h11   Decisão do TJRN suspendeu promoções, mas efeitos da lei anterior permanecem válidos até 2025. - Divulgação   Dani Oliveira

O secretário de Estado da Administração (Sead), Pedro Lopes, se reúne nesta quarta-feira (2), às 11h30, com as associações dos policiais e bombeiros militares para apresentar o novo modelo de promoção das praças. O encontro busca resolver o impasse jurídico provocado pela declaração de inconstitucionalidade da lei que regulamentava as promoções.

A reunião foi confirmada pelo secretário Pedro Lopes

Segundo ele, o Governo está finalizando uma nova proposta legislativa. O modelo é baseado no adotado pelo Ceará e foi uma sugestão das próprias entidades representativas dos militares. A proposta organiza a carreira dos praças em dois níveis: Soldados e Graduados (cabos, sargentos e subtenentes).

No modelo cearense, em vigor desde 2015, as promoções podem ocorrer por cinco modalidades distintas: antiguidade, merecimento, post mortem, bravura e requerida, sendo que as três últimas são consideradas promoções extraordinárias. Para os praças, a progressão na carreira por tempo de serviço exige critérios específicos de permanência em cada graduação.

Para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Ceará, um Soldado precisa de sete anos para ser promovido a Cabo, que por sua vez necessita de cinco anos para chegar a 3º Sargento. A partir daí, as promoções para 2º Sargento e 1º Sargento exigem três anos em cada graduação, e, por fim, são necessários quatro anos como 1º Sargento para alcançar o posto de Subtenente.

Em junho deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou inconstitucionais trechos da Lei Complementar Estadual nº 515/2014. A lei permitia a promoção de praças militares mesmo sem a existência de vagas nos quadros da corporação. A decisão atendeu a um pedido do Procurador-Geral de Justiça em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e suspendeu as promoções da categoria.

Apesar da suspensão, os efeitos da decisão foram modulados. As promoções realizadas até a data do julgamento, em 31 de março de 2025, permanecem válidas. A decisão do TJRN também levou em consideração a nova Lei Federal nº 14.751/2023. A chamada Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares reforça a necessidade de adequação das normas estaduais às diretrizes nacionais.

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