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Moraes determina suspensão de passaporte diplomático de Collor; entenda

Decisão do STF atende a exigência da Polícia Federal e reforça proibição de saída do país para o ex-presidente Collor  |  Collor - Foto: Pedro França/Agência Senado

Publicado em 12/05/2025, às 17h26   Collor - Foto: Pedro França/Agência Senado   Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (12) a suspensão do passaporte diplomático do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A medida reforça a proibição de saída do país, já estabelecida anteriormente, e atende a uma exigência específica da Polícia Federal.

Segundo a corporação, a suspensão determinada em abril não pôde ser executada por se tratar de um passaporte diplomático — tipo de documento que exige autorização expressa para cancelamento. No despacho, Moraes determinou também que a Polícia Federal registre o impedimento de viagem em seus sistemas.

Collor foi condenado pelo STF, em 2023, a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em esquema envolvendo a BR Distribuidora. Desde 25 de abril, cumpre pena em prisão domiciliar, após breve passagem por cela individual no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL).

A defesa alegou que o ex-presidente, de 76 anos, sofre de doenças graves como Parkinson, apneia do sono e transtorno bipolar — argumento que fundamentou o pedido de conversão da pena para o regime domiciliar.

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