Política
Publicado em 26/09/2025, às 14h59 Reprodução/Internet Giovana Gurgel
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou nesta sexta-feira (26) a legalidade do Pregão Eletrônico nº 017/2025, que trata da contratação de empresa responsável pelo transporte escolar em Extremoz.
Com a decisão, são suspensos os efeitos da liminar anterior que havia determinado a paralisação do contrato nº 97/2025, garantindo a continuidade do serviço para milhares de estudantes da rede municipal.
O relator, juiz convocado Roberto Guedes, enfatizou que não houve comprovação de fraude ou conluio entre as empresas participantes que justificasse a interrupção do contrato. Eventuais irregularidades serão investigadas no decorrer do processo, sem comprometer a prestação de um serviço público essencial.
Segundo o magistrado, a paralisação imediata do transporte escolar representaria grave risco ao direito à educação, previsto na Constituição Federal, podendo gerar consequências sociais significativas para alunos e famílias.
Com a decisão favorável, cabe ao Poder Público fiscalizar de forma rigorosa a execução do contrato, garantindo que todas as condições previstas no edital e no termo de referência sejam cumpridas.
Eventuais irregularidades poderão ser apuradas e sancionadas pelos meios legais apropriados.
O transporte escolar em Extremoz atende atualmente mais de 12 mil estudantes, e a manutenção do serviço evita prejuízos à rotina escolar, deslocamentos e segurança dos alunos.
A continuidade do contrato garante que o Município possa oferecer o serviço sem interrupções, mantendo a normalidade do calendário escolar e assegurando o direito fundamental à educação de todos os estudantes da rede municipal.
A decisão do TJRN reforça a importância de conciliar a apuração de possíveis irregularidades com a proteção de serviços essenciais à população. O transporte escolar, considerado vital, não será interrompido enquanto se realizam as investigações cabíveis.
O Município de Extremoz segue autorizado a manter o contrato ativo, assegurando deslocamento seguro e regular para os estudantes e evitando impactos negativos sobre o acesso à educação.
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