Política

Bolsonaro e militares condenados podem perder patentes; entenda o caso

A avaliação da Justiça Militar ocorrerá somente após o trânsito em julgado da ação penal relacionada ao golpe  |  Divulgação: CNJ

Publicado em 12/09/2025, às 09h14   Divulgação: CNJ   BNews Natal Redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (11) que o Superior Tribunal Militar (STM) deverá julgar a perda da patente dos militares das Forças Armadas condenados na ação penal da trama golpista.

Com a decisão, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier deverão ser julgados pelo STM.

De acordo com a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão.

A avaliação do caso pela Justiça Militar só poderá se dar depois que a decisão sobre a ação referente ao golpe transitar em julgado, isto é, após o efeito de todos os recursos disponíveis contra a condenação ter sido esgotado.

Já no caso de Mauro Cid, a eventual perda de patente não poderá ser aplicada no caso do tenente-coronel Mauro Cid, réu e delator na trama golpista, já que ele foi condenado a dois em regime aberto e recebeu a garantia de liberdade.

Delegados exonerados

A Suprema Corte também determinou que o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem sejam demitidos dos cargos de delegado da Polícia Federal.

Atualmente eles estão afastados da corporação, mas por serem concursados devem perder o cargo em decorrência de condenação pela Corte.

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