Geral

Veja quais as 4 infrações de trânsito que você está cometendo sem saber

Descubra 4 infrações de trânsito que muitas vezes passam despercebidas, mas que podem te gerar uma multa.  |  Foto: freepik

Publicado em 08/10/2025, às 07h32   Foto: freepik   Bruna Souza

Durante a condução de um carro é comum ficar atento em faltas óbvias, como passar no farol vermelho, mas com o hábito, também é normal acabar esquecendo de algumas outras mais específicas e que também precisam de muita atencão.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é o que baseia as regras, normas e possíveis multas de todo condutor; nele existem de 200 tipos diferentes de infrações, que geram consequências, aqui estão 4 faltas que vão te prejudicar caso não sejam tratadas com mais precaução.

1 - Comer e beber enquanto dirige 

Embora pareça um ato inocente, principalmente na hora da pressa ou em viagens mais longas, essa atitude pode gerar uma multa. Se enquadra como uma falta de atencão e você vai tirar as mãos do volante,  de acordo com o artigo 252 do CTB.

"Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo"

Penalidade: Infração média de 4 pontos e multa no valor de R$ 130,16. 

2 - Fazer reparos no carro em plena via de trânsito, mesmo que em caso de acidente

É comum para qualquer motorista se envolver em um acidente de trânsito, ou sinistro de trânsito como diz o CTB; qualquer um que dirige está sujeito a isso, mas nesse momento a atenção deve acontecer no pós.

Você deve retirar o carro o mais rápido possível de um lugar que possa atrapalhar a circulação da via e jamais fazer nenhum tipo de reparo em seu carro durante esse momento, afinal segundo o artigo 179:

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado: I – em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, II – nas demais vias. 

Penalidade: para rodovias de trânsito rápido é uma infração grave de 5 pontos, com remoção do veículo e multa de R$ 195,23. Agora para outras vias é uma infração leve de 3 pontos e multa de R$ 88,38.

3 - Estacionar perto de um hidrante

Foto: freepik

A atitude prejudica toda a segurança de um território, pois hidrantes são usados por bombeiros em caso de emergência, logo segundo o código 181:

"Estacionar o veículo: VI Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN"

Penalidades: infração média de 4 pontos, remoção do veículo e multa de R$ 130,16.

4 - Fazer uma ultrapassagem inadequada

Para os apressados de plantão é comum acabar fazendo uma ultrapassagem em contramão, mas atenção pois isso pode te gerar uma multa, segundo o artigo 203:

"Ultrapassar pela contramão outro veículo: I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; II – nas faixas de pedestre; III – nas pontes, viadutos ou túneis; IV – parado em fila junto; V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela."

Penalidades: infração gravissima de 7 pontos e multa de R$ 1.467,35.

Agora é hora de revisar e redobrar a atenção para não ser penalizado.

Classificação Indicativa: Livre


TagsSegurançaMultaTrânsitoAcidenteCarroRodoviaInfraçõesctbCódigo de trânsito brasileiroPenalidadeViaEstacionarCondutor

Leia também


Câmara de Natal aprova criação de ouvidoria de trânsito e iluminação em pontos de ônibus


STTU promove semana de conscientização no trânsito com atividades educativas para crianças e pedestres