Os pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2025 terão início no final de maio. Ao todo, serão cinco etapas de pagamento, definidas com base em critérios de prioridade. Veja abaixo as datas:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 20 de agosto
Os contribuintes com mais de 80 anos terão preferência no recebimento. Logo em seguida, estão os idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, portadores de doença grave, trabalhadores cuja principal fonte de renda seja o magistério, e também quem escolheu o formulário pré-preenchido ou optou pela restituição via Pix.
Segundo a Receita Federal, já foram enviados mais de 10,5 milhões de declarações até o momento. O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) teve início em 17 de março e segue até 30 de maio.
A autorização em 2024 é válida apenas para quem teve uma renda mensal de até dois períodos mínimos, ou seja, R$ 2.824. A proposta do governo que amplia a isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês ainda está em tramitação no Congresso e, se aprovada, só valerá a partir de 2026.
Quem está obrigado a declarar o IRPF?
Deve declarar Imposto de Renda quem se enquadra em uma ou mais das situações a seguir:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias etc.) que somaram mais de R$ 33.888 em 2024;
- Obter receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00, ou quer compensar prejuízos dessa atividade;
- Detinha, em 31 de dezembro de 2024, bens, propriedades ou direitos (incluindo terra nua) avaliados em mais de R$ 800 mil;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e assim até o fim do ano de 2024;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo soma ultrapassou R$ 200 mil;
- Obter lucro na venda de bens ou direitos, sujeito à cobrança de imposto;
- Realizou operações na bolsa de valores, mercadorias ou similares, com movimentações acima de R$ 40 mil, ou que geraram ganho tributável;
- Escolheu a isenção de IR na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido utilizado na compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias após o contrato de venda;
- Declarou bens, direitos e dívidas suspensas por empresas no exterior como se fossem da pessoa física;
- Possui trustes ou contratos similares regidos por legislação estrangeira;
- Atualizou o valor do mercado de ativos e bens mantidos no exterior;
- Recebe rendimentos de investimentos fora do país, incluindo lucros e dividendos;
- Atualizou o valor de bens imobiliários no Brasil, pagando alíquota diferenciada de ganho de capital em dezembro de 2024.
Classificação Indicativa: Livre