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Procon Natal emite alerta para pais sobre matrículas e reajustes em escolas privadas; entenda

De acordo com o órgão, é de extrema importância que pais e responsáveis redobrem a atenção ao firmar contratos com as escolas  |  No ano passado, o Procon Natal recebeu várias queixas relacionadas a rematrículas, listas de material escolar e cursos a distância - Reprodução/Internet

Publicado em 23/09/2025, às 13h45   No ano passado, o Procon Natal recebeu várias queixas relacionadas a rematrículas, listas de material escolar e cursos a distância - Reprodução/Internet   José Nilton Jr.

O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal (Procon Natal) deu início ao monitoramento referente ao processo de renovação e reserva de vagas nas escolas particulares da capital potiguar para o ano letivo de 2026.

De acordo com o órgão, é de extrema importância que pais e responsáveis redobrem a atenção ao firmar contratos com as escolas, para que sejam evitados possíveis problemas já registrados em anos anteriores.

Reclamações e nota técnica

No ano passado, o Procon Natal recebeu várias queixas relacionadas a rematrículas, listas de material escolar e cursos a distância. Para evitar novas irregularidades, a entidade publicou a Nota Técnica nº 4, que foi divulgada no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (22).

A medida detalha as regras sobre matrículas, além de definir quais itens que podem ser solicitados como material escolar. Entre as restrições, está a proibição de cobrar materiais coletivos ou de uso administrativo.

O que diz a legislação?

Segundo a Lei Federal nº 9.870/1999, as escolas precisam informar, com pelo menos 45 dias de antecedência, a proposta de contrato, o valor da anuidade e a quantidade de vagas por turma.

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Os reajustes são permitidos, mas precisam ser proporcionais ao aumento dos custos administrativos, pedagógicos e de pessoal, respeitando a inflação. O Código de Defesa do Consumidor, levando em consideração a Lei nº 8.078/1990, veta a exigência de marcas específicas nas listas de material.

Já a Lei Municipal nº 6.044/2010 garante que apenas itens de uso pessoal do aluno podem ser cobrados, sempre em quantidades compatíveis com o plano pedagógico.

Orientações do Procon

De acordo com o órgão, despesas com obras ou ampliação de vagas não podem ser repassadas às mensalidades. Além disso, valores pagos por reserva de vaga ou matrícula devem ser abatidos do total da anuidade ou semestralidade.

Direitos do consumidor

O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor assegura a todos o direito a informações claras e precisas. O Procon orienta que, ao identificar práticas abusivas, os responsáveis devem acionar os canais de atendimento do órgão para registrar reclamações.

Classificação Indicativa: Livre


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