Geral

Moraes mantém condenação de 14 anos para Débora do batom

Débora foi condenada por crimes como abolição violenta do Estado Democrático e associação criminosa armada, segundo a Primeira Turma do STF  |  Moraes mantém condenação de 14 anos para Débora do batom - Reprodução

Publicado em 18/08/2025, às 21h30   Moraes mantém condenação de 14 anos para Débora do batom - Reprodução   Ari Alves

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (18/8) o recurso da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, mantendo a condenação de 14 anos da manicure por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

A defesa havia apresentado embargos infringentes no STF, alegando a prevalência de votos divergentes dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin. No julgamento da ré, houve unanimidade quanto à condenação, mas divergência sobre os crimes imputados e a dosimetria da pena.

A Primeira Turma do STF condenou Débora pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A análise do voto dos ministros mostra que Fux defendeu a condenação apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado, absolvendo-a quanto às demais acusações. Essa posição representou apenas um voto vencido, não alcançando o mínimo de dois votos necessários para absolvição parcial.

Por sua vez, Zanin discordou exclusivamente da dosimetria da pena, sugerindo que a condenação total fosse de 11 anos, sem questionar a imputação dos crimes.

Débora Rodrigues, conhecida como Débora do batom, ganhou notoriedade após pichar a estátua A Justiça, em frente ao STF, com a frase “perdeu, mané”. Ela se tornou símbolo da mobilização de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em favor da redução das penas dos condenados e da concessão de anistia

Classificação Indicativa: Livre


TagsStfJair bolsonaroAlexandre de moraesSupremo tribunal federalCondenaçãoPrimeira turma8 de janeiroEstado democráticoLuiz fuxDébora rodrigues dos santosCristiano zaninAtos antidemocráticosGolpe de EstadoDeterioraçãoAssociação criminosaDano qualificadoPatrimônio tombadoAbolição violentaEmbargos infringentesDosimetria