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Publicado em 11/05/2025, às 14h20 Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar a conduta do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da comarca de São Miguel, no Rio Grande do Norte, após ele negar pedido de liminar a um idoso de 84 anos para suspender descontos mensais não autorizados em sua aposentadoria de um salário-mínimo, no valor de R$ 1.412.
O magistrado reconheceu a ilegalidade dos descontos realizados pela Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN), mas entendeu que não havia urgência para a concessão da medida. “Após um exame superficial como o caso requer neste momento processual, cuja cognição é sumária, convenço-me de que o pleito realizado em sede de tutela de urgência pelo(a) autor(a) não merece prosperar, eis que o valor cobrado mensalmente pela parte ré, mesmo que, em tese, seja ilícito, é irrisório, de forma a não conseguir retirar a subsistência da parte promovente”, escreveu o juiz
Os descontos começaram a ser feitos em abril de 2024 no valor de R$ 28,24 por mês. A AAPEN está entre as associações investigadas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União por envolvimento em um esquema de fraudes no INSS que, segundo as investigações, pode ter causado desvios de até R$ 6,3 bilhões desde 2019.
Após a negativa do juiz de primeira instância, a defesa do aposentado recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Os descontos continuaram por mais sete meses e só foram suspensos em março de 2025, por decisão do desembargador Luiz Alberto Dantas Filho.
“Por cautela natural para o momento, restou demonstrada a necessidade de suspensão dos descontos sobre os vencimentos do agravado, sobretudo considerando que a continuidade da situação terminaria por prejudicar seus rendimentos, por um contrato sob fundada suspeita de contratação fraudulenta”, escreveu Dantas Filho ao conceder a liminar e intimar a AAPEN.
O caso levou a defesa do aposentado a apresentar uma reclamação disciplinar contra o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro ao Conselho Nacional de Justiça. Na petição, os advogados afirmam que o magistrado “desconhece a realidade” de pessoas de baixa renda e solicitam que o processo seja redistribuído a outro juiz para garantir uma análise imparcial.
O relator do caso no CNJ é o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Ainda não há prazo definido para a análise. Se for aberta sindicância ou procedimento administrativo, o juiz pode ser alvo de sanções.
Agora RN