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Juiz do RN será investigado pelo CNJ por não cortar descontos ilegais em aposentadoria

Magistrado alegou falta de urgência em pedido de suspensão de descontos, que afetam aposentadoria de idoso de 84 anos  |  Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Publicado em 11/05/2025, às 14h20   Rafa Neddermeyer/Agência Brasil   Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar a conduta do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da comarca de São Miguel, no Rio Grande do Norte, após ele negar pedido de liminar a um idoso de 84 anos para suspender descontos mensais não autorizados em sua aposentadoria de um salário-mínimo, no valor de R$ 1.412.

O magistrado reconheceu a ilegalidade dos descontos realizados pela Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN), mas entendeu que não havia urgência para a concessão da medida. “Após um exame superficial como o caso requer neste momento processual, cuja cognição é sumária, convenço-me de que o pleito realizado em sede de tutela de urgência pelo(a) autor(a) não merece prosperar, eis que o valor cobrado mensalmente pela parte ré, mesmo que, em tese, seja ilícito, é irrisório, de forma a não conseguir retirar a subsistência da parte promovente”, escreveu o juiz

Os descontos começaram a ser feitos em abril de 2024 no valor de R$ 28,24 por mês. A AAPEN está entre as associações investigadas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União por envolvimento em um esquema de fraudes no INSS que, segundo as investigações, pode ter causado desvios de até R$ 6,3 bilhões desde 2019.

Após a negativa do juiz de primeira instância, a defesa do aposentado recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Os descontos continuaram por mais sete meses e só foram suspensos em março de 2025, por decisão do desembargador Luiz Alberto Dantas Filho.

“Por cautela natural para o momento, restou demonstrada a necessidade de suspensão dos descontos sobre os vencimentos do agravado, sobretudo considerando que a continuidade da situação terminaria por prejudicar seus rendimentos, por um contrato sob fundada suspeita de contratação fraudulenta”, escreveu Dantas Filho ao conceder a liminar e intimar a AAPEN.

O caso levou a defesa do aposentado a apresentar uma reclamação disciplinar contra o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro ao Conselho Nacional de Justiça. Na petição, os advogados afirmam que o magistrado “desconhece a realidade” de pessoas de baixa renda e solicitam que o processo seja redistribuído a outro juiz para garantir uma análise imparcial.

O relator do caso no CNJ é o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Ainda não há prazo definido para a análise. Se for aberta sindicância ou procedimento administrativo, o juiz pode ser alvo de sanções.

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