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Publicado em 20/07/2025, às 14h38 Apesar da vitória em Novo Hamburgo, Léo Lins enfrenta condenação criminal por racismo em outro processo judicial - Reprodução Gabi Fernandes
O juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 4ª Vara Cível de Novo Hamburgo (RS), rejeitou uma ação civil pública movida pelo município que pedia R$ 500 mil em indenização contra o humorista Léo Lins.
O processo questionava o show “Peste Branca” (julho de 2023), no qual o comediante teria proferido piadas consideradas “racistas, capacitistas, gordofóbicas” e que, segundo a prefeitura, “ofenderam minorias sociais, propagar preconceitos e ferir a dignidade dos cidadãos de Novo Hamburgo”
Na decisão, o magistrado defendeu que a liberdade de expressão artística permite a “exploração de temas polêmicos” e advertiu que não cabe ao Judiciário impor “censura indireta” a conteúdos que causem desconforto ou sejam considerados ofensivos por parte da sociedade.
"No caso do humorista Leonardo Lins, como citado, mesmo que parte da sociedade possa entender suas piadas como agressivas ou de mau gosto, isso não pode ser razão suficiente para que haja uma restrição prévia à sua liberdade de expressão, sob pena de instaurar um mecanismo de censura indireta", destaca Daniel Kredens na sentença.
Para o juiz, o processo apresentou apenas trechos descontextualizados e careceu de provas concretas de impacto real nos cidadãos ou manifestações populares contra o espetáculo.
O entendimento segue o precedente do STF na chamada “ADI do Humor” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4451), que estabelece que piadas provocativas não devem ser alvo de intervenção judicial prévia.
Segundo Kredens, o público que consome o trabalho de Léo Lins tem plena consciência de seu humor ácido e politicamente incorreto, cabendo a cada indivíduo optar por assistir ou não às apresentações.
Criminal vs. civil: penas diferentes
Essa vitória judicial ocorre poucas semanas após Léo Lins ter sido condenado em outra ação, de natureza criminal, pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Na ocasião, ele foi condenado a cumprir 8 anos e 3 meses de reclusão por racismo e discriminação, devido ao show “Perturbador”, com menções ofensivas a minorias.
A sentença argumentou que sua liberdade de expressão “não é absoluta” e que o conteúdo ultrapassou os limites legais ao incitar preconceito.
Carreira do comediante
Leonardo de Lima Borges Lins, 42 anos, iniciou no stand-up em 2005, foi redator e repórter de programas como Legendários e The Noite, e coleciona um vasto repertório de espetáculos e livros. Especialista em humor negro, seu estilo já o colocou no centro de controvérsias, como o cancelamento de seu visto para o Japão em 2008, após piadas sobre o tsunami.
Próximos capítulos
A prefeitura de Novo Hamburgo ainda pode recorrer da decisão. No entanto, o juiz Pellegrino Kredens deixou claro que, sem provas de dano efetivo causado por “Peste Branca”, não cabe ao Judiciário atuar com base apenas em sensibilidade institucional.
De volta aos palcos
Em uma das sessões no Teatro Gazeta, o comediante voltou a provocar controvérsia ao citar a cantora Preta Gil e ironizar o câncer enfrentado por ela, gerando nova onda de críticas.
O show atraiu cerca de 720 pessoas, que lotaram o teatro. Uma das regras da apresentação é a proibição do uso de celulares: os aparelhos dos espectadores são lacrados em sacos pretos na entrada, a pedido da equipe jurídica do humorista.