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Governo do RN institui programa “RN Sem Chamas” para prevenir queimadas e incêndios florestais

No programa, estão presentes ações integradas de prevenção, combate e substituição do fogo por práticas agrícolas sustentáveis  |  Também aparecem no programa medidas de proteção da fauna, flora e áreas de conservação, bem como ações de educação ambiental voltadas a agricultores e comunidades rurais - Divulgação/CBMRN

Publicado em 01/10/2025, às 15h34   Também aparecem no programa medidas de proteção da fauna, flora e áreas de conservação, bem como ações de educação ambiental voltadas a agricultores e comunidades rurais - Divulgação/CBMRN   José Nilton Jr.

Nesta quarta-feira (1º), o Governo do Rio Grande do Norte publicou o Decreto nº 34.942/2025. A partir dele, será criado o Plano Estadual de Prevenção Ambiental e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais, denominado RN Sem Chamas. O objetivo da iniciativa é reduzir a frequência de incêndios, além de abolir gradualmente o uso do fogo em atividades rurais e proteger a biodiversidade do estado.

No programa, constam ações integradas de prevenção, combate e substituição do fogo por práticas agrícolas sustentáveis. Além disso, estão previstas estratégias para diminuir a emissão de poluentes que afetam a saúde pública.

Também aparecem medidas de proteção da fauna, flora e áreas de conservação, bem como ações de educação ambiental voltadas a agricultores e comunidades rurais.

Estrutura do programa

O RN Sem Chamas terá a coordenação da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), com apoio de diversos órgãos, entre eles: 

Idema: monitoramento e mobilização de ações;

Defesa Civil e Corpo de Bombeiros: acompanhamento e combate aos incêndios;

Polícias Militar e Civil: investigação de crimes e infrações ambientais;

Sesap: monitoramento dos impactos na saúde da população;

Emater e Sape: orientação a agricultores na adoção de práticas sustentáveis.

Alternativas ao uso do fogo

O decreto incentiva a substituição das queimadas por métodos como:

adubação verde; rotação de culturas; sistemas agroflorestais; compostagem; reflorestamento social; e agricultura orgânica.

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O governo ainda almeja oferecer atividades de apicultura, meliponicultura e ecoturismo como alternativas de renda sustentável para as comunidades rurais.

Monitoramento e transparência

Todos os casos de incêndios e queimadas precisam ser registrados em sistemas de informação georreferenciados. Dessa maneira, garante a transparência e a participação da sociedade.

O decreto estabelece ainda que, a cada seis meses, os órgãos envolvidos deverão apresentar relatórios sobre as ações de prevenção e combate realizadas em todo o estado.

Classificação Indicativa: Livre


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