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Atraso em voo leva Justiça a condenar empresa por danos morais no RN

A decisão da juíza Leila Nunes de Sá Pereira destaca a responsabilidade da companhia aérea por falhas no serviço prestado  |  Atraso em voo leva Justiça a condenar empresa por danos morais no RN - Reprodução

Publicado em 04/07/2025, às 19h35   Atraso em voo leva Justiça a condenar empresa por danos morais no RN - Reprodução   BNews Natal

Uma companhia aérea foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a indenizar uma passageira em R$ 3 mil por danos morais. A mulher perdeu a comemoração das bodas de ouro de amigos após enfrentar um atraso superior a 14 horas em seu voo.

A decisão foi proferida nesta semana pela juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.

Conforme os autos, a passageira, residente na Grande Natal, havia adquirido passagens de ida e volta entre Manaus e Rio de Janeiro, onde participaria do evento marcado para as 9h do dia 25 de outubro de 2024.

Com embarque previsto para as 13h35 da véspera, a mulher chegou ao aeroporto com quatro horas de antecedência. No entanto, só foi informada sobre o cancelamento do voo ao se apresentar no balcão da companhia.

O pedido de reacomodação em outro voo foi negado, em desacordo com as Resoluções nº 400/16 e nº 556/20 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Ela desembarcou no destino às 8h40 do dia seguinte, quando o evento já havia terminado, às 12h. A empresa alegou que o cancelamento ocorreu por “manutenção não programada na aeronave” e informou que ofereceu assistência material por meio de voucher de alimentação.

Para a juíza, a empresa não apresentou documentos que comprovassem a alegação de manutenção emergencial.

A magistrada afirmou que esse tipo de situação é considerado fortuito interno e, por isso, não afasta a responsabilidade da companhia quanto à qualidade do serviço prestado.

Apesar do voucher, o atraso prolongado e a perda do evento causaram transtornos que superam meros aborrecimentos. Assim, a juíza reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de indenização por danos morais.

O pedido de ressarcimento por danos materiais, relacionados a diárias de hotel e alimentação, foi negado por ausência de provas.

A juíza ainda ressaltou que o reembolso por reacomodação dependeria da comprovação de que a viagem não foi realizada ou que houve nova compra de passagem, o que não ocorreu.

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