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Acordo judicial pode recuperar área degradada em praia do RN

Empresa foi acionada na Justiça Federal pelo MPF em 2024. Área degradada fica na praia de Pirangi, no município de Parnamirim, na Grande Natal  |  Praia de Pirangi, em Parnamirim - Reprodução

Publicado em 02/06/2025, às 15h07   Praia de Pirangi, em Parnamirim - Reprodução   Redação

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou que vem buscando a recuperação de uma área degradada na praia de Pirangi, no município de Parnamirim, na Grande Natal, por parte de uma construtora. A empresa foi acionada na Justiça Federal pelo MPF em 2024, e já chegou a apresentar a proposta de um plano, mas alterações técnicas foram sugeridas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

O plano de recuperação de área degradada (PRAD), elaborado pela construtora, foi consequência de uma audiência de conciliação, no âmbito da ação civil pública movida pelo MPF, sendo então remetido ao órgão ambiental para análise. Assim que a empresa se pronunciar sobre as modificações técnicas sugeridas pelo Ibama, o MPF  disse que espera realizar uma nova audiência para solucionar o caso de forma consensual.

Danos

O espaço degradado abrange 0,82 hectares às margens da chamada Rota do Sol (RN-063), localizado em uma área de preservação permanente (APP) de dunas, onde há dificuldade de regeneração natural da flora nativa.

A primeira infração registrada no local data de 2006, e outras se repetiram em 2007 e 2008, quando o terreno ainda não pertencia à construtora. Houve multa aos autores da irregularidade, mas a área não foi recuperada.

Em 2022, o local foi comprado pela construtora e, de acordo com a legislação brasileira, as obrigações ambientais podem ser transmitidas ao sucessor, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel.

Responsabilidade

Para o MPF, a atual proprietária tem a “responsabilidade e melhores condições de reparar o dano ambiental ocorrido em terreno de sua propriedade. Ainda que a empresa não tenha sido a causadora original do dano ambiental”.

Em 2023, a empresa alegou que a recuperação do espaço vinha se dando de forma natural e isso já seria suficiente. Uma vistoria do IBAMA, porém, apontou que a área havia sido simplesmente “abandonada” e que era necessária a implementação de um Prad, com maiores intervenções para a plena regeneração do local.

A vegetação de restinga retirada tinha a função de fixar a areia, reduzindo a erosão costeira e protegendo a duna. A resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 303/2002 definiu as dunas como ecossistema único, estabelecendo sua total proteção, independentemente de vegetação. Também definiu como APP as restingas em faixa mínima de 300 metros da linha de preamar máxima das praias.

Ação Civil Pública está registrada sob o nº 0800906-58.2024.4.05.8400

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Tags Rio grande do norte Justiça Meio ambiente Ibama Mpf Praia de Pirangi Área degradada