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Publicado em 07/08/2025, às 07h35 O planejamento antecipado dos feriados pode garantir viagens e momentos de descanso com a família e amigos. - Divulgação Dani Oliveira
A realidade é que o ano de 2025 não foi dos melhores para feriados prolongados, mas ainda restam duas oportunidades para aquele descanso prolongado tão desejado e esperado por boa parte dos trabalhadores.
O primeiro que aparece no calendário, a partir de agora, é o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, e o segundo é o Natal, em 25 de dezembro. As duas datas irão cair em quintas-feiras, o que abre a possibilidade de emendar a folga com a sexta-feira e o fim de semana.
A oportunidade já liga o sinal de alerta para os que se organizam para viagens rápidas ou momentos de descanso com os amigos e a família.
O setor do turismo comemora datas como essas já que as chances de aumento nos movimentos que envolvem hospedagens, bares, restaurantes e passeios tendem a crescer nos períodos.
Fica somente um ponto importante, o dia útil seguinte ao feriado não tem garantia de folga, e deve ser negociado diretamente com o empregador, seguindo as diretrizes que norteiam as políticas internas de cada empresa. A dica é utilizar aquelas horas extras que ficaram registradas e nunca serão pagas em dinheiro, vale a tentativa!
Quais são os feriados prolongados de 2025?
Os feriados nacionais que ainda podem ser estendidos neste ano são:
20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra
25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
Essas datas oferecem a chance de quatro dias de descanso, desde que haja liberação na sexta-feira. Uma ótima oportunidade para viagens rápidas, momentos em família ou até mesmo um descanso prolongado da rotina.
Feriados que caem no fim de semana
Além dos prolongáveis, outros quatro feriados nacionais restantes em 2025 cairão no sábado ou no domingo:
7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro (domingo) – Finados
15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
Essas datas não oferecem possibilidade de emenda, o que pode frustrar quem esperava mais pausas ao longo do segundo semestre.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
Muita gente ainda se confunde com os termos. Feriado nacional é uma data oficialmente reconhecida por lei, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.
Já o ponto facultativo depende da decisão do órgão público ou empresa privada.
Um exemplo disso foi o Corpus Christi, celebrado em 19 de junho. A data é ponto facultativo e, portanto, apenas algumas capitais do país a adotaram como feriado.
Planejamento para conseguir aproveitar mais
Saber com antecedência quais serão os feriados prolongados é uma forma inteligente de se organizar.
Seja para descansar, viajar ou equilibrar as demandas profissionais, o planejamento ajuda a aproveitar melhor cada pausa no calendário.
Feriado e ponto facultativo no Rio Grande do Norte
No mês de janeiro, o Governo do Estado do RN publicou no Diário Oficial o Decreto nº 34.300 que estabelece os dias de feriados nacionais e estaduais, além dos pontos facultativos para o ano de 2025. O documento regulamenta o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, garantindo a prestação de serviços essenciais.
O calendário, além de facilitar o planejamento das instituições públicas, também serve como referência para os servidores estaduais e para a população em geral, permitindo uma melhor organização das atividades ao longo do ano. Com isso, o governo reforça seu compromisso com a transparência e a eficiência administrativa.
Confira abaixo as datas que ainda restam para 2025:
Feriados nacionais e estaduais
1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal
18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo
21 de abril (segunda-feira): Tiradentes
1º de maio (quinta-feira): Dia Mundial do Trabalho
7 de setembro (domingo): Independência do Brasil
3 de outubro (sexta-feira): Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu (feriado estadual)
12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro (domingo): Finados
15 de novembro (sábado): Proclamação da República
20 de novembro (quinta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
25 de dezembro (quinta-feira): Natal
Pontos facultativos
3 de março (segunda-feira): Carnaval
4 de março (terça-feira): Carnaval
5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público
24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (a partir das 13h)
31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (a partir das 13h)
Além dessas datas, o decreto orienta que feriados municipais previstos em lei também serão observados pelos órgãos estaduais localizados nas respectivas cidades, podendo significar outras datas para os servidores, mas sempre de forma específica de cada município onde o servidor estiver alocado.
Para mais informações, acesse o decreto completo através deste LINK.