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Trabalhadora trans é demitida após preconceitos; confira o que a justiça decidiu sobre o caso

Após reclamações de assédio, funcionária trans foi demitida em meio a um clima de hostilidade e preconceito no trabalho  |  Sentença revela que empresa tentou minimizar preconceito, mas provas mostram que a discriminação era real e constante. - Divulgação

Publicado em 26/06/2025, às 07h56   Sentença revela que empresa tentou minimizar preconceito, mas provas mostram que a discriminação era real e constante. - Divulgação   Dani Oliveira

Uma trabalhadora trans será indenizada em R$ 15 mil por danos morais. A Justiça do Trabalho, por meio da juíza Silvia Maria Marta Machado Baccarini, titular da 3ª Vara do Trabalho de Contagem, considerou que a funcionária foi vítima de discriminação e isolamento em ambiente de trabalho hostil.

Como foram as ações de preconceito

Segundo a sentença, a profissional sofreu comentários ofensivos ao usar o banheiro feminino. Após reclamar no setor de recursos humanos, a empresa de alimentos sugeriu que ela passasse a usar um banheiro administrativo separado, que é individual. Entretanto, conforme relatou a mulher trans, a medida aumentou o sentimento de exclusão e isolamento, em vez de resolver o problema. Além disso, ficou provado que os colegas debochavam da trabalhadora e chegaram a organizar um abaixo-assinado pedindo a dispensa dela.

O que diz a defesa da empresa

Em defesa, a empresa negou todas as acusações. Disse que sempre ofereceu um ambiente de trabalho respeitoso e que valoriza a inclusão. Afirmou que nunca teve conhecimento de qualquer situação de preconceito ou assédio contra a profissional. Sobre o episódio do banheiro, a empresa declarou que a própria trabalhadora teria se sentido desconfortável ao usar o banheiro feminino. Por isso, o setor de recursos humanos apenas ofereceu, como alternativa, o uso do banheiro administrativo, individual, caso ela preferisse.

As negativas por parte da empresa

A empresa também negou a existência de um abaixo-assinado pedindo a dispensa da profissional. Por fim, alegou que a dispensa aconteceu porque o contrato de experiência estava perto do fim e que decidiu não renová-lo, por conveniência da gestão. Afirmou ainda que, ao longo do ano, contratou e dispensou diversos empregados por diferentes motivos, sem qualquer relação com a identidade de gênero da trabalhadora.

No entanto, as provas mostraram outra realidade. De acordo com a juíza, o conjunto de provas demonstrou que colegas de trabalho organizaram um abaixo-assinado pedindo a dispensa da trabalhadora. Pouco tempo depois, a empresa encerrou o contrato de experiência da profissional, alegando redução de produção. Entretanto, conforme depoimentos colhidos no processo, a empresa contratou novos auxiliares para a mesma função e mesmo turno logo após a dispensa.

 

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