Cidades

Saiba valor da multa caso não seja entregue o Imposto de Renda; termina prazo final

Os contribuintes têm até as 23h59 de hoje para enviar a declaração; saiba como a multa pode impactar seu CPF e suas finanças  |  Com 38,4 milhões de declarações já enviadas, entenda a importância de declarar a tempo e as opções disponíveis para evitar multas. - Divulgação

Publicado em 30/05/2025, às 08h24   Com 38,4 milhões de declarações já enviadas, entenda a importância de declarar a tempo e as opções disponíveis para evitar multas. - Divulgação   Dani Oliveira

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 têm até as 23h59 desta sexta-feira (30) para enviar o documento para a Receita Federal. Quem é obrigado e perde o prazo paga multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

Além disso, a pessoa que optar por não enviar a declaração mas que era obrigada a entregá-la pode ter o CPF classificado como pendente de regularização.

Como o cadastro do CPF é usado por entidades privadas e públicas, é possível sofrer impedimentos determinados por quem utiliza o cadastro, como ter dificuldade de abrir conta em banco e não conseguir fazer financiamentos, por exemplo.

Até as 19h15 desta quinta-feira (29), 38,4 milhões haviam entregado a declaração. A Receita espera que 46,2 milhões de documentos sejam enviados para o fisco dentro do prazo. Metade optou pela declaração pré-preenchida e 8 em cada 10 escolher o programa de computador para declarar.

A maioria das pessoas (59%) terá imposto a restituir. Já 21,7% precisarão pagar o tributo, cuja primeira parcela ou o pagamento à vista vencem nesta sexta-feira (30).

A Receita e especialistas ouvidos pela Folha recomendam que o contribuinte envie a declaração dentro do prazo, mesmo que esteja incompleta, para não pagar a multa. Posteriormente, a pessoa pode enviar a declaração retificadora quantas vezes for necessário para corrigir os dados.

Veja como declarar rápido o Imposto de Renda

• Baixe o programa no computador (PGD) ou o aplicativo da Receita para declarar no celular ou tablet. É possível também declarar no site do e-CAC ou do Meu Imposto de Renda

• No PGD, a recomendação é usar a declaração pré-preenchida. Para isso, é preciso ter conta nível ouro ou prata no portal gov.br. No app ou nos sites, os dados pré-preenchidos são automáticos

• Cheque todas as informações da pré-preenchida. No app e nos sites, é preciso ainda marcar como revisado cada item. Se houver erros, corrija. Siga sempre os informes enviados por bancos, empresas, órgãos públicos como INSS e Caixa, hospitais, escolas, operadoras de planos de saúde, imobiliárias e outros

• Se não houver algum dado, preencha na ficha respectiva. Tenha cuidado principalmente com as fichas de rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, bens e direitos, e pagamentos efetuados.

• Só informe na declaração o que tiver como comprovar, seja com recibo, nota fiscal ou informes. Não se esqueça também de preencher todos os dados se for incluir dependente ou alimentandos na sua declaração.

• Terminado o preenchimento, revise todas as informações. Em seguida, escolha a melhor tributação: desconto simplificado ou deduções legais. Preencha os dados do seu banco e a forma como quer receber (Pix ou conta bancária) ou pagar (de uma a oito parcelas, com opção de débito automático a partir da segunda cota)

• Envie a declaração, imprima uma cópia e o recibo. Guarde os documentos por cinco anos, prazo que a Receita tem para contestar suas informações

• A Receita ainda pagará nesta sexta o primeiro lote de restituição, com R$ 11 bilhões sendo destinados a 6,2 milhões de pessoas. Haverá ainda mais quatro lotes, entre junho e setembro, com o pagamento no último dia útil de cada mês.

• O fisco também encerra nesta sexta o prazo para quem mudar a tributação no Imposto de Renda (desconto simplificado ou deduções legais) e para as pessoas pagarem o valor destinado a doação na declaração.

 

 

 

Classificação Indicativa: Livre


Tags Multa Pagamento Federal Programa Documentos Declaração Renda 2025 Imposto Pré-preenchida Informações Cadastro Cpf Receita Restituição Doação Fisco Tributação Tributo Dependente