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Saiba como vai funcionar lei de combate a assédio contra mulheres em academias no RN

Com a Lei nº 12.221, estabelecimentos devem adotar medidas preventivas e notificar autoridades sobre casos de violência  |  Foto: Reprodução.

Publicado em 26/06/2025, às 10h00   Foto: Reprodução.   Redação

As academias, estúdios de ginástica, escolas de dança, boxes de crossfit e demais prestadores de serviços de atividade física no Rio Grande do Norte estão, a partir de agora, obrigados a comunicar imediatamente às autoridades competentes qualquer caso de assédio ou violência contra mulheres ocorrido em suas dependências. 

 

A determinação está prevista na Lei nº 12.221, sancionada pelo Governo do RN e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (26). 

 

A norma entra em vigor dentro de 60 dias e tem como objetivo fortalecer o enfrentamento à violência de gênero em ambientes frequentados por mulheres para prática de atividades físicas. A legislação também obriga os estabelecimentos a adotarem medidas preventivas, com base em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção da ONU para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana de Belém do Pará.

 

Segundo o texto, será considerado constrangimento qualquer insistência física ou verbal depois da mulher manifestar claramente sua discordância com determinada interação. Já a violência é definida como o uso da força que resulte em lesão, dano, morte ou outras consequências previstas no Código Penal.

 

A nova lei estabelece ainda princípios obrigatórios para a conduta dos estabelecimentos diante de denúncias, como:

 

 

Além da notificação, os locais poderão criar protocolos de segurança interna, incluindo a implementação de códigos discretos em banheiros femininos, para que vítimas possam sinalizar, de forma segura, a necessidade de ajuda imediata.

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