Cidades
Publicado em 17/06/2025, às 09h50 Foto: Reprodução. Redação
Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (16) a Lei nº 7.894/2025, que institui o Programa Praça Parceira, autorizando a celebração de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para a gestão, manutenção e exploração de praças públicas em Natal.
A nova legislação busca incentivar a conservação desses espaços urbanos e ampliar sua utilização pela população, promovendo melhorias estruturais e fomentando atividades culturais, esportivas e comerciais nos bairros da cidade.
O programa prevê que as parcerias com empresas privadas devem seguir diretrizes que incluem:
Como funcionam
As empresas interessadas poderão apresentar propostas diretamente à Prefeitura. Caso haja manifestação única, no prazo de 10 dias, a concessão pode ser feita sem licitação, após publicação no DOM. Se houver mais de um interessado, será realizado um processo licitatório. O contrato de concessão pode variar entre 1 e 3 anos, com possibilidade de renovação caso os compromissos contratuais sejam cumpridos.
Quais os limites e regras?
A nova lei também torna facultativo o uso comercial de parte das praças públicas, respeitando o limite proporcional à área total, cabe a Prefeitura autorizar ou não. A comercialização deverá respeitar normas municipais e garantir o uso público e democrático do espaço.
Praças com até 1.000 m²: até 30% da área pode ser explorada;
Concessão direta a empreendimentos vizinhos
A lei permite concessão sem licitação para empreendimentos localizados até 1 km da praça, como:
Nesses casos, a exploração comercial exclusiva é proibida, e toda a área concedida deverá permanecer acessível ao público.
Exigências
A Prefeitura também poderá promover chamamentos públicos para identificar interessados nas concessões. Empresas ou consórcios interessados deverão comprovar: