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Nova tarifa social de energia elétrica já está em vigor; veja como vai funcionar e quem tem direito a não pagar pela conta de luz

Com a nova medida, 4,5 milhões de famílias terão conta de luz gratuita; descubra se você está entre os beneficiados  |  Entenda como funciona a Tarifa Social e quais são os critérios para ter direito à gratuidade na conta de energia. - Divulgação

Publicado em 06/07/2025, às 19h09   Entenda como funciona a Tarifa Social e quais são os critérios para ter direito à gratuidade na conta de energia. - Divulgação   Dani Oliveira

A partir deste sábado, dia 5 de julho de 2025, começou a valer a nova Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida garante que famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês não precisem pagar pela conta de luz.

De acordo com o Governo Federal, cerca de 4,5 milhões de famílias terão gratuidade total no consumo mensal de energia elétrica. Outras 17,1 milhões de famílias também terão direito ao benefício e não vão pagar pelos primeiros 80 kWh usados todos os meses, mesmo que o consumo ultrapasse esse limite.

O benefício é concedido automaticamente; ou seja, não é necessário solicitar nada à distribuidora, desde que o responsável pela conta de energia esteja devidamente cadastrado no CadÚnico ou seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Têm direito à Tarifa Social:
• Famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo nacional, inscritas no CadÚnico;
• Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC e estejam no CadÚnico;
• Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham membro dependente de aparelhos que precisam de energia elétrica de forma contínua;
• Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com consumo de até 80 kWh por mês.

Mesmo com a gratuidade do consumo, podem continuar sendo cobrados valores referentes a impostos estaduais ou municipais, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública. Além disso, consumidores com instalação trifásica que ultrapassarem 80 kWh por mês deverão pagar a diferença até o custo mínimo de disponibilidade da rede elétrica, que corresponde a 100 kWh.

Essa mudança faz parte da Medida Provisória nº 1300, publicada em maio de 2025. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade.

Classificação Indicativa: Livre


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