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Nova legislação reconhece o luto para pais e mães que perdem filhos durante gestação ou durante os primeiros dias de vida; confira todos os direitos garantidos

A lei assegura que mães em luto tenham acesso a acomodações separadas em maternidades e a presença de um acompanhante durante o parto  |  Entre os direitos garantidos estão o registro do nome do bebê, sepultamento, acompanhamento psicológico e capacitação de profissionais de saúde. - Divulgação

Publicado em 27/06/2025, às 11h42   Entre os direitos garantidos estão o registro do nome do bebê, sepultamento, acompanhamento psicológico e capacitação de profissionais de saúde. - Divulgação   Dani Oliveira

A recente sanção da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental representa um avanço no reconhecimento das dores vividas por mães e pais que enfrentam a perda de seus filhos durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento.

A nova legislação

Estabelece diretrizes para o acolhimento humanizado em hospitais e serviços de saúde, reconhecendo que esse tipo de luto — historicamente invisibilizado — exige suporte específico e qualificado.

Destaques importantes

O acompanhamento psicológico especializado, a garantia de direitos como registro do nome do bebê (mesmo em casos de natimorto), emissão de certidão de óbito, sepultamento ou cremação, e a participação da família nos rituais fúnebres.

Além disso, a lei prevê a capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de luto parental e a oferta de acomodações separadas em maternidades para mães que passaram por perdas gestacionais, óbitos fetais ou neonatais.

Diretrizes dos direitos garantidos

Acompanhamento psicológico:
A lei garante acesso a apoio psicológico especializado para pais que perderam seus filhos.

Registro do nome:
Os pais poderão registrar o nome escolhido para o bebê, mesmo em casos de natimorto, e ter acesso a outros documentos como a certidão de óbito.

Sepultamento/Cremação:
A lei assegura o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou bebê natimorto, com a participação da família na definição do ritual.

Acompanhante no parto:
Em casos de natimorto, a lei garante o direito a um acompanhante escolhido pela mãe durante o parto.

Alojamento em ala separada:
Maternidades devem oferecer acomodação em ala separada para mães que sofreram perdas gestacionais, óbitos fetais ou neonatais.

Exames e investigação:
A lei prevê o acesso a exames e avaliações para investigar as causas da perda, além de acompanhamento psicológico em futuras gestações.

Capacitação de profissionais:
É prevista a capacitação de profissionais de saúde para lidar com as necessidades específicas de pais enlutados.

Classificação Indicativa: Livre


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