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Justiça determina religamento imediato dos radares nas rodovias federais

Justiça determina que o governo federal religue os radares de velocidade, desligados por falta de verba para manutenção.  |  Cerca de 4 mil pontos de fiscalização eletrônica estavam inativos, comprometendo a segurança nas rodovias federais do Brasil. - Divulgação

Publicado em 19/08/2025, às 08h18   Cerca de 4 mil pontos de fiscalização eletrônica estavam inativos, comprometendo a segurança nas rodovias federais do Brasil. - Divulgação   Dani Oliveira

A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, ordenou nesta segunda-feira (18) que o governo federal garanta o funcionamento integral dos radares de velocidade em rodovias federais. Parte dos equipamentos havia sido desligada neste mês por falta de verba para manutenção.
4 mil pontos sem fiscalização eletrônica
De acordo com levantamento exibido pelo Jornal Nacional na última sexta-feira (15), aproximadamente 4 mil pontos de fiscalização deixaram de operar em um total de 45 mil quilômetros de estradas federais.
O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) alegou que precisa de R$ 364 milhões em 2025 para manter o sistema, mas recebeu apenas R$ 43,3 milhões no orçamento.
Origem da ação judicial
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação popular de 2019, apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), após o então presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciar que desligaria os radares.
À época, a Justiça intermediou um acordo que assegurava a permanência dos equipamentos em trechos considerados de maior risco, definidos pelo “Acordo Nacional dos Radares”.
Prazo e multa para concessionárias
Pela nova determinação, o DNIT deverá notificar as concessionárias de rodovias em até 24 horas para religar os aparelhos. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 50 mil tanto para as empresas quanto para o órgão federal.
Juíza critica contradição do governo
Na decisão, Diana Wanderlei afirmou que a interrupção compromete a segurança viária e representa um retrocesso.
“É inconteste que o não adimplemento dos contratos e a ausência de prestação do serviço atingem diretamente o interesse primário da sociedade pela segurança. A autonomia do Poder Executivo na definição das dotações orçamentárias é relativa, pois o cumprimento de serviços primários não pode ser relegado ou colocado em segundo plano”, escreveu.
A magistrada também destacou a contradição entre a postura atual do governo federal e o discurso adotado em 2019.
Para surpresa deste juízo, o atual governo federal, grupo que, à época da retirada dos radares nas rodovias federais [em 2019], foi um dos grandes críticos daquela medida […], agora age de forma oposta, o que soa como contradição e retrocesso na proteção social, no cuidado com as pessoas”, afirmou.
Multas e arrecadação
A juíza ressaltou que os valores das multas não são destinados ao DNIT ou às concessionárias, mas diretamente ao caixa da União.
Segundo ela, a receita arrecadada é três vezes maior que o custo da manutenção dos radares. “Ou seja, em dose dupla, a União está abrindo mão de receitas e comprometendo a segurança viária, incentivando as altas velocidades nas rodovias e, por conseguinte, as mortes no trânsito.”
Outras determinações da justiça
Além do religamento dos radares, a juíza determinou:
• que o DNIT apresente, em até 72 horas, os impactos do desligamento e o valor exato necessário para manter o acordo;
• que a União entregue, em até cinco dias, um plano de realocação orçamentária para garantir os pagamentos;
• que o ministro da Casa Civil, Rui Costa, seja intimado pessoalmente para acompanhar o caso e viabilizar uma solução consensual.
Dados do DNIT deverão comprovar que, desde a paralisação dos radares, houve aumento expressivo nas infrações cometidas nas rodovias federais.

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