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Já fez sua declaração do imposto de renda? Faltam só 5 dias; veja qual melhor forma para entregar e ficar livre do leão

Descubra as melhores opções para declarar o Imposto de Renda 2025 e fique livre de multas e complicações fiscais  |  Saiba quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda e quais são os critérios para evitar surpresas na hora de declarar. - Divulgação

Publicado em 26/05/2025, às 07h57   Saiba quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda e quais são os critérios para evitar surpresas na hora de declarar. - Divulgação   Dani Oliveira

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de maio, próxima sexta-feira.

Até as 23h16 de domingo (25), a Receita Federal havia recebido 31.6287.411 declarações. A expectativa da Receita é receber 46,2 milhões de declarações de imposto de renda até o fim do prazo, sendo 57% delas na opção pré-preenchida.

Até o momento, menos da metade (48,8%) utilizou a opção pré-preenchida. Já mais da metade (56,3%), são declarações na categoria Simplificada. Das entregues, 62,1% têm imposto a restituir, enquanto 20,4% deverão pagar e 17,5% não têm imposto a pagar.

Opções para fazer a declaração
Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.

O contribuinte poderá baixar os programas (disponível neste link) para os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi acessando a página da Receita Federal em Programas de Declaração.

Veja abaixo cada uma das opções:

Declaração Online – disponível em todas as plataformas para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata.

Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal.

Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares e tablets.

 

Quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda?• Rendimentos Tributáveis: • Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
• Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;

• Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
• Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
• Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
• Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente a bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
• Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
• Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

 

 

Classificação Indicativa: Livre


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