Cidades
Publicado em 21/08/2025, às 19h00 Decisão judicial impõe prazo para adequação do saneamento da Maternidade Leide Morais - Reprodução Ari Alves
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Natal faça, no prazo de oito meses, a adequação completa do sistema de esgotamento sanitário da Maternidade Dr. Professor Leide Morais, situada na capital. A decisão foi assinada pelo juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
O pedido foi apresentado pelo Ministério Público estadual, por meio de Ação Civil Pública. A sentença define que o sistema de esgoto deve funcionar em conformidade com o volume e o tipo de efluente gerado, eliminando a necessidade de caminhões limpa-fossa. Além disso, a estrutura precisa seguir normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e contar com licença ambiental.
De acordo com os autos, o sistema de esgotamento da maternidade apresenta falhas desde a inauguração, ocorrida há mais de dez anos. Foram registrados episódios recorrentes de transbordamento de esgoto, além do funcionamento sem licença ambiental. Vistorias do Ministério Público e da Secretaria Municipal de Saúde apontaram colapso total das estruturas, que hoje funcionam apenas como tanques de acumulação sem tratamento adequado.
Um acordo inicial chegou a ser firmado entre as partes, mas não foi cumprido pelo município. O juiz destacou que houve omissão administrativa, já que a Prefeitura deixou de adotar providências para conter a poluição na área. Na sentença, consta que o próprio Município, apesar de ter o dever constitucional de proteger o meio ambiente, tornou-se agente causador da poluição.
O não cumprimento da decisão poderá acarretar multa e até mesmo o bloqueio de valores por meio do sistema BACENJUD.