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Publicado em 03/10/2025, às 15h59 Apesar da oposição, o Conselho sugere diálogo e parcerias focadas na Zona de Uso Intensivo 2 para atividades de baixo impacto. - João Vital/Idema BNews Natal Redação
O Conselho Gestor do Parque Estadual das Dunas de Natal “Jornalista Luiz Maria Alves” se posicionou contra a implantação do Projeto Parque Linear. De acordo com o colegiado, a proposta apresenta incompatibilidades técnicas, legais e ambientais em relação às normas que regem a Unidade de Conservação.
O posicionamento foi formalizado em um ofício, enviado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), Thiago Nunes Mesquita, em 3 de setembro deste ano.
“O Conselho, em reunião extraordinária em 29 de agosto de 2025, concluiu que a concepção do Parque Linear, nos moldes propostos pela Prefeitura, se sobrepõem a áreas classificadas como Zona de Uso Intensivo 2 (ZUI-2) e, crucialmente, Zona Primitiva 3 (ZP-3), conforme o Plano de Manejo aprovado pela Portaria IDEMA nº 384, de 26 de julho de 2025”, explicou.
Segundo o Conselho, a principal objeção ao Projeto Parque Linear é a sobreposição à Zona Primitiva 3 (ZP-3), área destinada exclusivamente à preservação integral dos atributos naturais. Nessa zona, as atividades permitidas se limitam a pesquisa científica autorizada, monitoramento ambiental e visitação restrita, controlada e de caráter educativo, sempre com baixo impacto.
As limitações previstas para a ZP-3 tornam o projeto inviável, já que impedem a abertura de trilhas ou vias fora do Plano de Manejo, a instalação de infraestrutura permanente e a realização de atividades recreativas de grande porte ou de equipamentos urbanos.
“As características inerentes a um Parque Linear — como fluxo contínuo e irrestrito de visitantes, instalação de estruturas urbanas lineares e incentivo a múltiplas atividades recreativas — são tidas como incompatíveis com a categoria de Proteção Integral do Parque”, detalha
Mesmo contrário à proposta original, o Conselho demonstrou abertura para o diálogo e sugeriu que eventuais parcerias sejam avaliadas com foco na Zona de Uso Intensivo 2 (ZUI-2).
A ZUI-2 é a única área do parque destinada a atividades de educação ambiental e lazer de baixo impacto, com possibilidade de implantação de trilhas sinalizadas, centros de visitantes e sanitários. Ainda assim, o uso depende da capacidade de carga da área e não permite a instalação de equipamentos urbanos ou estruturas que alterem a paisagem natural.
O Conselho Gestor também demonstrou preocupação com a cessão de cerca de 10 hectares entre o Exército Brasileiro e a Prefeitura de Natal, alegando que o processo ocorreu sem a participação do colegiado nem do órgão gestor da unidade, o Idema.
Diante do caso, o Conselho recomendou a criação de um canal formal de diálogo interinstitucional, envolvendo órgãos como MPF, MPE, PGE/RN, Idema, Exército Brasileiro, Prefeitura de Natal e o próprio colegiado. Também sugeriu que a divulgação pública da proposta só seja feita após uma definição clara, baseada em critérios técnicos e legais.