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Adulteração de bebidas acende alerta no RN e expõe riscos à saúde; advogado comenta

Advogado alerta sobre as implicações jurídicas severas da adulteração de bebidas, que pode resultar em homicídio e responsabilidade civil  |  Reprodução/Freepik

Publicado em 08/10/2025, às 13h32   Reprodução/Freepik   Giovana Gurgel

O aumento de casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas adulteradas reacendeu o debate sobre falsificações no mercado brasileiro. Segundo o Ministério da Saúde, já foram registradas 225 notificações, com 16 casos confirmados e 209 em investigação em diversos estados.

As ocorrências se concentram em São Paulo, onde houve dois óbitos, além de Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Paraíba e Ceará.

Nos estados do Rio Grande do Norte, Bahia e Espírito Santo, os casos foram descartados.

Fraudes crescem e atingem bares e restaurantes

A Fhoresp (Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares de São Paulo) já havia alertado para a gravidade do problema.

Em levantamento divulgado neste ano, a entidade apontou que 36% das bebidas comercializadas no Brasil apresentam algum tipo de fraude, falsificação ou contrabando, especialmente vinhos e destilados.

No Rio Grande do Norte, os impactos começaram a aparecer com força. Entre janeiro e julho de 2025, dados do Datasus indicam 7.476 internações por intoxicação, com destaque para Currais Novos e Macaíba, onde o número de casos disparou.

As hospitalizações se concentram em polos regionais como Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros.

Advogado alerta para implicações jurídicas severas

Para o advogado Jeoás Santos, a adulteração de bebidas é mais do que um problema de saúde pública; trata-se também de um crime grave com consequências criminais e civis.

“A adulteração de bebidas configura crimes contra a saúde pública, falsificação e até homicídio, quando há óbitos decorrentes do consumo. Além da esfera criminal, fornecedores e estabelecimentos podem ser responsabilizados civilmente”, explica.

O jurista ressalta que o enfrentamento precisa envolver ação conjunta entre Estado e setor privado.

Jeoás Santos - Reprodução/Assessoria

“A fiscalização deve ser intensificada e os consumidores precisam ser orientados a comprar em locais confiáveis, exigir nota fiscal e desconfiar de preços muito baixos. O risco é real e pode custar vidas”, adverte.

Como agir em caso de intoxicação

Jeoás Santos orienta que vítimas de bebidas adulteradas adotem medidas imediatas:

  • Atendimento médico: procurar ajuda e garantir que a suspeita de intoxicação conste no prontuário;

  • Preservação de provas: guardar embalagem, lacre e restos da bebida, além de registrar fotos e vídeos;

  • Boletim de ocorrência: relatar onde e quando o produto foi comprado e apresentar as provas;

  • Ação judicial: ingressar com pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de reembolso de despesas médicas e pensão em caso de incapacidade.

Responsabilidade solidária e proteção ao consumidor

Com base no Artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), tanto o fabricante quanto o comerciante respondem solidariamente pelos danos causados. Em casos de maior gravidade, é possível requerer liminar de urgência para custear o tratamento médico.

“É fundamental que as vítimas não se calem. Cada denúncia ajuda a prevenir novas tragédias. Estamos diante de um crime contra a saúde pública que deve ser combatido por todos os meios legais disponíveis”, conclui o advogado.

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