Política

Dilma Rousseff é declarada anistiada política e receberá indenização de R$ 100 mil; entenda

Dilma Rousseff (PT), ex-presidente do Brasil - Marcelo Camargo/Agência Brasil
A decisão, tomada nesta quinta-feira, reformula um processo que começou há mais de 20 anos. O requerimento já havia sido negado em 2022  |   BNews Natal - Divulgação Dilma Rousseff (PT), ex-presidente do Brasil - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Publicado em 22/05/2025, às 14h27   Redação



A Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) como anistiada política pelas violações que sofreu durante a ditadura militar. Além do reconhecimento, os conselheiros aprovaram o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil reais, em prestação única.

A decisão, tomada nesta quinta-feira (22), reformula um processo que começou há mais de 20 anos. O requerimento, apresentado no dia 21 de outubro de 2002, já havia sido negado no ano de 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Com a apresentação de recurso, o caso voltou a tramitar e foi analisado agora pela atual composição da comissão.

Durante o voto, o relator Rodrigo Lentz evidenciou a longa perseguição que a ex-presidente Dilma sofreu durante a ditadura, entre os anos de 1969 e 1988. Ele defendeu a retificação da Portaria nº 1.089, de 6 de junho de 2022, para formalizar a anistia e emitir um pedido de desculpas em nome do Estado brasileiro.

Mais sobre o caso: 

Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, sob a acusação de subversão, por participar de organizações que resistiam à ditadura, como a POLÍTICA OPERÁRIA (POLOP), o COMANDO DE LIBERTAÇÃO NACIONAL (COLINA) e a VANGUARDA ARMADA REVOLUCIONÁRIA PALMARES (VAR-PALMARES). Condenada a mais de seis anos de prisão, teve seus direitos políticos cassados por dez anos.

A ex-presidente do Brasil foi torturada em centros de repressão em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, sendo submetida a choques elétricos, espancamentos e ao pau de arara. 

O voto favorável inclui a reparação econômica retroativa ao período de 13 de março de 1969 a 5 de outubro de 1988, totalizando 20 períodos de perseguição reconhecidos. 

Apenas um conselheiro, Rafael Abritta, divergiu parcialmente em relação às indenizações estaduais. O restante da comissão votou integralmente a favor do recurso.

Classificação Indicativa: Livre

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