Política

Alexandre de Moraes será o relator de ação do PSOL sobre disputa entre Lula e Congresso

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - Reprodução/Internet
Inicialmente, o relator da ADI movida pelo PSOL seria Gilmar Mendes. Na ADI, é relatado que o Congresso Nacional extrapolou sua competência  |   BNews Natal - Divulgação Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - Reprodução/Internet

Publicado em 30/06/2025, às 14h27   Júnior Teixeira



Ficou definido que Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator da Ação Direta de Incostitucionalidade (ADI) movida pelo PSOL contra a derrubada dos decretos do presidente Lula (PT) em relação ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

O responsável por redistribuir o caso foi o ministro Luís Roberto Barroso. A decisão de derrubar os decretos propostos por Lula partiu do Congresso Nacional.  

Troca de relator

Inicialmente, o relator da ADI movida pelo PSOL seria Gilmar Mendes. Entretanto, o próprio Mendes apontou conexões existentes entre a ação do PSOL e outra ADI que já tem Moraes como relator. Essa outra ação foi protocolada pelo Partido Liberal e quesitona a constitucionalidade do aumento de alíquotas do IOF por decreto. 

O PL sustenta que houve desvio de finalidade na medida do governo, utlizando o imposto para fins arrecadatórios, e não regulatórios. 

Decisão de Barroso

O ministro concordou com o argumento de conexão. Com isso, ficou justificada a redistribuição para evitar decisões conflitantes no plenário do STF.

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De acordo com Barroso, o tribunal terá que analisar duas questões interligadas: se Lula atuou dentro dos limites constitucionais ao editar o decreto que aumentou o IOF, e se o Congresso respeitou a Constituição ao sustar o ato do Executivo.

ADI do PSOL

Na ADI protocolada pelo PSOL, é relatado que o Congresso Nacional extrapolou sua competência ao derrubar os decretos presidenciais. Com isso, violou o princípio da separação entre os Poderes.

A legenda pede a suspensão imediata do decreto legislativo aprovado pelos parlamentares.

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