Polícia

Preso é condenado por tráfico de drogas em cela da Penitenciária de Alcaçuz

Preso é condenado por tráfico de drogas em cela da Penitenciária de Alcaçuz - José Aldenir
Além da prisão, detento terá direitos políticos suspensos e não poderá recorrer a penas alternativas devido à reincidência  |   BNews Natal - Divulgação Preso é condenado por tráfico de drogas em cela da Penitenciária de Alcaçuz - José Aldenir
Ari Alves

por Ari Alves

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Publicado em 04/08/2025, às 19h15



Um detento da Penitenciária Estadual de Alcaçuz foi condenado a 7 anos, 3 meses e 15 dias de prisão por envolvimento com tráfico de drogas dentro da unidade prisional. A sentença foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, sob responsabilidade do juiz Tiago Neves Câmara.

O caso remonta a maio de 2012, quando agentes penitenciários apreenderam maconha, cocaína, uma balança artesanal, celular com chips e folhas com anotações contendo nomes e valores durante uma revista. Todo o material estava em uma cela ocupada por quatro detentos, que, inicialmente, alegaram posse conjunta dos itens.

Perícia identificou caligrafia do réu nas anotações

Apesar da versão apresentada no momento da apreensão, uma perícia grafotécnica identificou a caligrafia do réu nos documentos apreendidos. A análise técnica o apontou como o principal responsável pelo material encontrado. Ainda segundo o laudo, outro dos acusados, já falecido, não teria participação exclusiva no caso, como chegou a ser cogitado.

Para o magistrado, a presença das drogas em quantidade significativa, associada à balança de precisão e às anotações, confirma o caráter de comercialização. A tese de uso pessoal apresentada pela defesa não foi acatada.

Réu não teve direito a benefício por reincidência

Outro ponto importante considerado pelo juiz foi o histórico criminal do condenado. Devido a condenações anteriores pelo mesmo tipo penal, ele ficou impedido de receber o benefício do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena.

“O réu possui outras condenações, inclusive pela prática do crime de tráfico, de modo que não é possível o reconhecimento e aplicação da causa de diminuição da pena”, destacou Tiago Neves Câmara na decisão.

Além da pena de prisão em regime fechado, o homem foi condenado ao pagamento de 725 dias-multa. Ele também terá os direitos políticos suspensos e não poderá recorrer a penas alternativas.

Classificação Indicativa: Livre

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