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Publicado em 13/06/2025, às 21h44 Redação
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta sexta-feira (13), o recurso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos contra a condenação a 14 anos de prisão. Ela foi sentenciada pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede da Corte.
A defesa recorreu ao STF alegando omissões na decisão do colegiado. Os advogados apontaram que não foram descontados da pena os dois anos em que a ré permaneceu presa preventivamente. Também argumentaram que a confissão de Débora sobre a pichação do monumento e a remissão de um terço da pena por meio de estudos, cursos de qualificação e leitura de livros na prisão não foram considerados.
Ao analisar os argumentos, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e rejeitou o recurso. O julgamento ocorreu em plenário virtual, iniciado na semana passada e concluído nesta sexta-feira.
“Não merecem prosperar os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, afirmou Moraes.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Débora foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Em março deste ano, ela passou a cumprir a pena em regime de prisão domiciliar. Segundo a legislação, mães de filhos menores de idade podem ter direito ao cumprimento da pena em casa. A cabeleireira é mãe de dois meninos, de 10 e 12 anos.
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