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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta segunda-feira (18) o direito de cidadãos recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que tentava reverter decisão favorável às Testemunhas de Jeová. O julgamento ocorre no plenário virtual e deve se encerrar até as 23h59.
A decisão já conta com votos do relator, ministro Gilmar Mendes, e dos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.
A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista ou destaque para análise no plenário físico. Por ter repercussão geral, a decisão deverá ser observada por todos os tribunais do país.
Em setembro de 2024, o plenário do STF decidiu unanimemente que é direito do paciente recusar procedimentos médicos por motivos religiosos, como no caso das Testemunhas de Jeová, cuja fé proíbe transfusões de sangue.
A tese estabelece que a recusa deve ser “inequívoca, livre, informada e esclarecida”, inclusive quando manifestada por diretivas antecipadas de vontade.
O julgamento também prevê a possibilidade de procedimentos alternativos sem transfusão, desde que haja viabilidade técnico-científica, concordância da equipe médica e decisão clara do paciente.
A CFM contestou, alegando que a decisão não esclareceria cenários de impossibilidade de consentimento ou risco iminente de morte.
Dois casos concretos embasaram a análise do STF: uma mulher de Maceió que recusou transfusão para cirurgia cardíaca e uma paciente do Amazonas que exigia custeio pela União de artroplastia total em outro estado, sem transfusão.
No voto seguido pela maioria, Gilmar Mendes ressaltou que os supostos pontos de omissão já haviam sido esclarecidos no julgamento.
“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, afirmou o ministro.
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