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Justiça concede liminar a deputado e determina que Governo do RN execute emendas impositivas

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Tribunal de Justiça do RN determina que governo pague emendas do deputado estadual Adjuto Dias (MDB) em cinco dias, garantindo recursos essenciais  |   BNews Natal - Divulgação Foto: Reprodução.

Publicado em 03/06/2025, às 09h28   Redação



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu, nessa segunda-feira (2), uma liminar favorável ao deputado estadual Adjuto Dias (MDB), que obriga o Governo do Estado a executar e pagar, em até cinco dias, as emendas parlamentares impositivas de sua autoria, incluídas regularmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024.

A decisão foi proferida pela desembargadora Berenice Capuxú, e reconheceu que o parlamentar demonstrou plausibilidade nas alegações de que o Executivo estadual, por meio da governadora Fátima Bezerra e do secretário da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, omitiu-se na execução de emendas que destinam recursos para saúde, educação, cultura e infraestrutura, sem qualquer justificativa técnica apresentada.

“O Governo desrespeitou a Constituição, ignorou a vontade do Parlamento e prejudicou diretamente a população. Não aceitaremos que as comunidades fiquem sem os recursos que lhes são de direito. A Justiça reconheceu isso. Agora, o Estado vai ter que cumprir a lei”, afirmou o deputado Adjuto Dias.

A magistrada ressaltou, em sua decisão, que a omissão do Governo pode comprometer a efetivação de políticas públicas essenciais, prejudicando principalmente municípios em situação de vulnerabilidade. Ainda segundo a relatora, não foram apresentados impedimentos técnicos que justificassem o não pagamento das emendas.

O Tribunal reconheceu, com base na Constituição Estadual e em precedentes jurisprudenciais, que a execução das emendas parlamentares individuais é obrigatória e que o atraso por parte do Executivo representa violação ao princípio da separação dos Poderes.

A governadora e o secretário da Fazenda foram notificados e deverão cumprir a ordem no prazo de cinco dias, sob pena de sanções legais.

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